TJCE - 3001770-42.2025.8.06.0071
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155024179
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155024179
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001770-42.2025.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Processos Associados: [] AUTOR: LEONARDO ESTEVAM FERREIRA REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Remetam-se IMEDIATAMENTE os autos para a uma das varas cíveis da COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, onde a parte autora possui domicílio, conforme reclamado na petição de ID: 154241179, com a baixa devida.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 16 de maio de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
19/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155024179
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16/05/2025 14:21
Declarada incompetência
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16/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151885403
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001770-42.2025.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Processos Associados: [] AUTOR: LEONARDO ESTEVAM FERREIRA REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, devendo justificar o motivo pelo qual ajuizou esta ação na Comarca do CRATO, eis que o comprovante de endereço de ID: 151260551 evidencia que o autor RESIDE NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE, devendo, se o caso, apresentar comprovante de endereço em seu próprio nome referente ao Município do Crato, ou requerer o que entender de direito, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL e ARQUIVAMENTO do feito.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 23 de abril de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151885403
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28/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151885403
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23/04/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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