TJCE - 0388740-64.2010.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:09
Remessa
-
05/06/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 13:08
Certidão de Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 00:38
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 00:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0388740-64.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Massa Falida de Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelante: Massa Falida de Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S/A - Apelante: Massa Falida de Oboé Distribuidora de Valores Mobiliários S/A - Apelante: Massa Falida de Companhia de Investimento Oboé - Apelante: Massa Falida de Advisor Gestão de Ativos S/A - Apelante: Massa Falida de Oboé Holding Financeira S/A - Apelante: Massa Falida de José Newton Lopes Freitas - Apelante: Massa Falida de Magazines Brasileiros Ltda. - Apelante: Massa Falida de Clarinete Promotora de Vendas e Serviços Ltda - Apelado: Cesar Rossas Mota - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
EMPRESARIAL.
CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
DÍVIDA LÍQUIDA.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRAZO QUINQUENAL.
INCIDÊNCIA.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA MASSA FALIDA DE OBOÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, MASSA FALIDA DE OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S/A, MASSA FALIDA DE OBOÉ DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A, MASSA FALIDA DE COMPANHIA DE INVESTIMENTO OBOÉ, MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTÃO DE ATIVOS S/A, MASSA FALIDA DE OBOÉ HOLDING FINANCEIRA S/A, MASSA FALIDA DE JOSÉ NEWTON LOPES FREITAS, MASSA FALIDA DE MAGAZINES BRASILEIROS LTDA.
E MASSA FALIDA DE CLARINETE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS LTDA, EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 23° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE EXTINGUIU A AÇÃO DE COBRANÇA PELA PRESCRIÇÃO TRIENAL.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA A DEFINIR O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À PRETENSÃO DE COBRANÇA, POR MEIO DE AÇÃO DE COBRANÇA, DE DÍVIDA REPRESENTADA POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
NO CASO DA PRETENSÃO EXECUTIVA ESTAR PRESCRITA, AINDA É POSSÍVEL QUE A COBRANÇA DO CRÉDITO SE DÊ POR MEIO DE AÇÕES CAUSAIS, PELO PROCEDIMENTO COMUM OU MONITÓRIO, NO QUAL O TÍTULO DE CRÉDITO SERVE APENAS COMO PROVA (DOCUMENTO PROBATÓRIO) E NÃO MAIS COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (DOCUMENTO DISPOSITIVO). 4.
A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO REPRESENTA PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO, DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, DE QUALQUER MODALIDADE, TRATANDO-SE DE DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL, SEJA PELA SOMA NELA INDICADA, SEJA PELO SALDO DEVEDOR DEMONSTRADO EM PLANILHA DE CÁLCULO, OU NOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE.
TRATA-SE DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR, MOTIVO PELO QUAL A PRETENSÃO DE SUA COBRANÇA PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. 5.
NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A AÇÃO DE COBRANÇA FOI PROPOSTA FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, QUE TEM COMO TERMO INICIAL O VENCIMENTO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, SENDO O CASO DE RATIFICAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO.DISPOSITIVO:6.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Valéria Previtera da Silva (OAB: 11379/CE) - Ted Luiz Rocha Pontes (OAB: 26581/CE) -
09/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:28
Mover Obj A
-
08/05/2025 23:28
Mover Obj A
-
08/05/2025 23:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/05/2025 13:40
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
30/04/2025 09:00
Julgado
-
26/04/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:53
Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 10:51
Para Julgamento
-
09/04/2025 08:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:52
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
27/01/2025 00:49
Decorrendo Prazo
-
27/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:02
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/01/2025 15:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/01/2025 15:35
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
22/01/2025 13:55
Declarada incompetência
-
07/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 11:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
31/05/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 12:31
Enc. Autos para Célula de Requalificação
-
09/05/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 19:47
Juntada de Petição
-
05/05/2021 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/03/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/02/2021 15:15
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
03/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 00:06
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
-
22/06/2020 18:00
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
22/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 10:40
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:39
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:15
Expedido de Termo de Distribuição
-
16/06/2020 13:24
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2020 17:55
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
12/06/2020 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2020 16:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/06/2020 16:28
Expedição de Decisão.
-
11/06/2020 16:28
Impedimento
-
01/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:24
Expedido de Termo de Distribuição
-
20/05/2020 12:04
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2020 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
19/05/2020 11:09
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
19/05/2020 11:02
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
19/05/2020 10:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/05/2020 10:25
Expedição de Decisão.
-
19/05/2020 10:25
Suspeição
-
08/05/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 17:25
Distribuído por sorteio
-
08/05/2020 14:58
Registrado para Retificada a autuação
-
23/04/2020 18:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0441731-66.2000.8.06.0001
Amazonas Industria e Comercio LTDA
Hiran Porto Camara
Advogado: Eduardo Henrique Valente
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 08:10
Processo nº 3000397-25.2024.8.06.0066
Maria Aparecida Vitor
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2024 10:59
Processo nº 3029183-46.2025.8.06.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Paulo Andre da Cruz Ribeiro
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 17:26
Processo nº 3000397-25.2024.8.06.0066
Maria Aparecida Vitor
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lazaro Victor de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 10:51
Processo nº 3000662-82.2025.8.06.0004
Raimundo Cleodimar de Oliveira Junior
T&Amp;3L Comercio Varejista de Joias e Acess...
Advogado: Carlos Roberto Magalhaes Mesquita Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2025 17:27