TJCE - 3000534-42.2025.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:12
Juntada de ata da audiência
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14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 144649676
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000534-42.2025.8.06.0043 AUTOR: MIXTIN'COLOR FABRICACAO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA REU: LUCAS TAVARES DE BARROS Recebidos hoje.
I- Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
II- Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento/realização de Sessão de Conciliação a ser conduzida por conciliador (art. 22, da Lei 9.099/95). Cientifiquem-se as partes de que poderão acessar o sistema de videoconferência baixando o aplicativo Microsoft Teams no seu dispositivo móvel, bem como, a obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendado, a sala virtual de audiência.
Link para acesso: (https://link.tjce.jus.br/5606ff).
Em caso de dúvida, a parte deverá entrar em contato através do whatsapp (85) 98122-9465, com antecedência de até 20 (vinte) minutos antes do ato, ou ainda comparecer ao Fórum, onde poderá participar de forma presencial da audiência. III- Cite(m)-se e intime(m)-se a Parte Requerida para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar sua contestação, advertindo-a de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95); IV- Intime(m)-se a Parte Requerente para comparecer à audiência designada, advertindo-a de que sua ausência importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); V- Não havendo acordo na audiência de conciliação, considera-se, desde já, intimada a parte requerente para, no prazo de 10 dias, querendo, apresentar réplica à contestação e se manifestar sobre documentos juntados na própria audiência, sob pena de preclusão; VI- No mesmo ato, ficam as partes intimadas para, após o prazo de réplica, manifestarem se pretendem ou não produzir prova oral em audiência de instrução e julgamento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 335, I, do CPC); VII- Requerendo qualquer das partes a produção de prova oral em juízo especifique, a secretaria, desde logo, data para a audiência de instrução e julgamento intimando-as da data e advertindo-as de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Não havendo requerimento nesse sentido, façam-me conclusos para a sentença; Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito cga -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 144649676
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06/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144649676
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06/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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09/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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09/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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28/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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