TJCE - 0202178-11.2023.8.06.0091
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167935288
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167935288
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0202178-11.2023.8.06.0091 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANE BATISTA CARLOS, IVONETE FERNANDA DOURADO BATISTA CARLOS, ANTONIA ROBERTA LIMA DOS SANTOS, EDNA BATISTA CARLOS, EDIMAR CARLOS BATISTA, ANTONIA BATISTA CARLOS, ELAINE DOURADO BATISTA, EDILENE BATISTA CARLOS, ANTONIO CARLOS BATISTA, MARIA EULALIA BATISTA, FRANCISCA EDILMA BATISTA CARLOS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DA SILVA DESPACHO O inventariante juntou aos autos plano de partilha amigável e certidões negativas das Fazendas Públicas, solicitando a homologação da partilha e a consequente expedição dos formais de partilha.
No entanto, a homologação do plano ainda não é possível, visto que o plano apresentado não atende aos requisitos legais.
Conforme apontado no despacho de id 152336250, o inventariante deveria apresentar plano de partilha com a indicação do valor do bem a ser inventariado, bem como de cada um dos quinhões hereditários, conforme previsão legal no art. 660, do CPC, o que não foi feito.
Além disso, o plano aponta as glebas de terra "3" e "5" em favor de pessoas que não são herdeiras.
Explico.
A gleba de terra "3" foi atribuída à senhora Ivonete Fernanda Dourado Batista, cônjuge supérstite do herdeiro pré-morto Edilon Batista Carlos.
No entanto, o cônjuge supérstite não faz jus ao direito de representação previsto no art. 1.851 e seguintes.
O quinhão hereditário que seria do herdeiro Edilon Batista Carlos deve ser atribuído aos seus herdeiros por representação, quais sejam, seus filhos (Maria Eduarda Dourado Batista, Fernando Dourado Batista e Elaine Dourado Batista).
A gleba de terra "5", por sua vez, foi atribuída à senhora Antônia Roberta Lima dos Santos, representante legal dos herdeiros por representação Victor Batista Lima e Vinicius Batista Lima, filhos do herdeiro pré-morto Weliton Batista Carlos.
Da mesma forma, o quinhão hereditário que seria atribuído ao herdeiro pré-morto caso estivesse vivo deve ser atribuído a seus herdeiros por representação e não ao(à) representante legal destes.
Ademais, o inventariante apontou, na inicial, que o falecido seria casado com a senhora Maria Eulália Batista, mas não foi juntada aos autos a certidão de casamento para comprovação da qualidade de meeira e/ou herdeira desta.
A certidão de óbito do autor da herança indica o estado civil de solteiro, o que é reforçado pela juntada da certidão de nascimento do de cujus aos autos.
Assim, determino a conversão do julgamento em diligência, a fim de determinar a intimação do inventariante para saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme indico a seguir: i) apresentação de plano de partilha retificado, com a indicação dos valores dos bens do espólio e dos quinhões hereditários, bem como a correção acerca da atribuição dos quinhões hereditários dos herdeiros pré-mortos; ii) juntada da certidão de casamento do autor da herança, caso tenha sido civilmente casado com a senhora Maria Eulália Batista.
Caso não exista formalização da união do falecido, o inventariante deverá indicar o período da possível união estável havida entre o de cujus e Maria Eulália Batista. Juntadas as informações retro, retornem os autos com vista ao Ministério Público, considerando a existência de interesse de menores de 18 anos.
Iguatu, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167935288
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11/08/2025 21:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152336250
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29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0202178-11.2023.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIANE BATISTA CARLOS, IVONETE FERNANDA DOURADO BATISTA CARLOS, ANTONIA ROBERTA LIMA DOS SANTOS, EDNA BATISTA CARLOS, EDIMAR CARLOS BATISTA, ANTONIA BATISTA CARLOS, ELAINE DOURADO BATISTA, EDILENE BATISTA CARLOS, ANTONIO CARLOS BATISTA, MARIA EULALIA BATISTA, FRANCISCA EDILMA BATISTA CARLOS REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de conversão do inventário em arrolamento sumário, visto que todos os herdeiros são representados pelo mesmo advogado.
Retifique-se a classe processual.
Para fins de esclarecimentos e em atenção ao último pedido juntado nos autos, nomeio como inventariante Edimar Carlos Batista, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF: *46.***.*24-49, sob compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (CPC, arts. 618 e 619), em relação ao espólio de Antônio Carlos da Silva, CPF *52.***.*50-10, falecido(a) em 17/11/2019. Esta decisão servirá como "termo de compromisso" e certidão de inventariante, passando a considerar a parte requerente como inventariante compromissado(a), sendo dispensada qualquer outra formalidade.
Concedo ao inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos do plano de partilha e as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em relação ao CPF do falecido.
O inventariante deverá se atentar aos requisitos previstos na legislação processual para o plano/formal de partilha, apontando o valor do(s) bem(ns) a ser(em) inventariado(s), bem como os valor de cada quinhão hereditário.
Apresentado o plano de partilha amigável, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público, considerando a existência de herdeiros menores de 18 anos.
Iguatu, 25 de abril de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152336250
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28/04/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152336250
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28/04/2025 14:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:54
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 09:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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24/02/2025 18:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIGU.25.01801544-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2025 18:18
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14/02/2025 19:02
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2025 Data da Publicacao: 17/02/2025 Numero do Diario: 3486
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13/02/2025 01:57
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2025 09:52
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, de cumprimento ao despacho de fl. 88, sob pena de extincao do feito sem resolucao do merito.
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22/11/2024 09:57
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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22/11/2024 09:53
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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25/09/2024 08:52
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 12:34
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2024 14:49
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:45
Mov. [16] - Conclusão
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11/07/2024 10:45
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria n. 1247/2024-TJ/CE.
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11/07/2024 10:45
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao por encaminhamento, a Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu, nos termos da Portaria n. 1247/2024-TJ/CE.
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08/07/2024 17:12
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 15:00
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 13:08
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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04/04/2024 03:02
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/01/2024 20:58
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 02:17
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0426/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as primeiras declaracoes (CPC, art. 620). Advogados(s): Antonio Emanuel Araujo Oliveira (OAB 20528/CE)
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19/12/2023 14:12
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as primeiras declaracoes (CPC, art. 620).
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14/11/2023 14:54
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01817831-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 14:50
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06/10/2023 22:20
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 02:29
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 19:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2023 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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