TJCE - 3003157-35.2024.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Durval Aires Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3003157-35.2024.8.06.0069 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: JOSE GARCIA VIEIRA .. DECISÃO RECURSO.
RITO DA LEI 9.099/95.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL. Cuida-se de recurso inominado interposto pelo BANCO BRADESCO S.A, irresignado com a sentença (id. 28148247) proferida pela Vara Única da Comarca de Coreaú, que nos autos da Ação Indenizatória movida por Jose Garcia Vieira, julgou procedente os pedidos iniciais. Recurso Inominado no Id 28148257. Intimado a se manifestar, o apelado apresentou suas contrarrazões Id 28148266. Distribuído por sorteio, vieram-me os autos conclusos. Eis o breve relatório. Decido monocraticamente. Analisando os autos, verifico que o feito de origem segue o trâmite previsto na Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Dessa feita, importante destacar que a Lei de Organização Judiciária (Lei nº 16.397/2017), prevê no seu art. 43, § 3º, inc.
II, a competência das Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Veja-se: Art. 43.
Omissis. § 3º Compete às Turmas Recursais processar e julgar: (…) II - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais; Cíveis e Criminais; e da Fazenda Pública. V - agravo de instrumento interposto contra decisões cautelares ou antecipatórias proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública Assim, considerando que o presente feito tramita observando a Lei dos Juizados Especiais, a competência para processar e julgar o recurso interposto é das Turmas Recursais. Desta feita, com base nas razões acima delineadas, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça e determino a REMESSA DO FEITO PARA AS TURMAS RECURSAIS, onde deverá ser distribuído, para fins de seu regular processamento e julgamento, com a consequente baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator -
11/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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