TJCE - 3004374-66.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004374-66.2024.8.06.0117 Promovente: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Considerando que de fato é acostado junto à exordial comprovante de endereço (ID nº 125952206), trazendo o mesmo endereço exposto no mandado de intimação de ID nº 165674162, entendo que a certidão do oficial de justiça de ID nº 169713237 pode estar equivocada. Nessa toada, DEFIRO o pedido retro de redesignação da perícia já determinada, devendo a parte autora ser novamente intimada para comparecimento. Por fim, a fim de facilitar o trabalho do oficial de justiça para a futura intimação, determino nova intimação do causídico da parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o contato telefônico da parte autora.
Maracanaú/CE, 10 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/09/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173864807
-
10/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/09/2025. Documento: 172326095
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172326095
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004374-66.2024.8.06.0117 Promovente: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Sobre a ausência da parte autora à perícia, manifeste-se seu causídico no prazo de 5 dias.
Maracanaú/CE, 4 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
04/09/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172326095
-
04/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BARROS em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165676341
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165676340
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165673559
-
22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165673559
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21/07/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165676341
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165676340
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165673559
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165673559
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3004374-66.2024.8.06.0117 AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito Luiz Eduardo Viana Pequeno, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para que compareçam a perícia médica designada para o dia 29 de agosto de 2025 às 16 horas.
O ato será realizado na Sala de Audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE.
As partes deverão comparecerem munidas de documentação pessoal com foto, bem como, documentos pertinentes, tais como exames e laudos médicos, porventura existentes, mesmo aqueles que não constem nos autos do processo.
Informe-se ainda que as avaliações serão realizadas por ordem de chegada. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 18 de julho de 2025.
MARIA VIVIANE SANTANA DA SILVAServidora Municipal à Disposição -
18/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165676341
-
18/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165676340
-
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165673559
-
18/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165673559
-
18/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 163104733
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163104733
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004374-66.2024.8.06.0117 Promovente: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Acolho a impugnação ao valor da causa, na medida em que o proveito econômico perseguido pelo autor não pode corresponder a valor diverso do que receberia a título de indenização securitária na via administrativa. Em contestação, o promovido informou que o valor do capital segurado à época do acidente era de R$ 37.623,49, de modo que, ainda que se tratasse de indenização por incapacidade total, o valor da causa não poderia ser estipulado em R$ 100.000,00. Frise-se que contra tal argumento, o promovente não apresentou qualquer tipo de argumento. Assim, determino a correção do valor atribuído à causa, para que corresponda a R$ 37.623,49.
Por outro lado, apesar de o promovente, em réplica, ter afirmado que a realização de perícia comprovaria o grau de invalidez suportado, não formulou pedido explícito nesse sentido. Uma interpretação lógico sistemática da petição permite a conclusão de que o promovente pugnou pela realização de prova pericial. Entretanto, para evitar a realização de expedientes desnecessário ou evitar nulidade, tenho por bem em determinar a intimação do promovente para que em 5 dias informe se pretende seja realizada prova pericial. Alerte-se que a inércia do promovente será reconhecida como dispensa de realização de prova pericial e acarretará a conclusão dos autos para sentença. Maracanaú/CE, 2 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
02/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163104733
-
02/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 04:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152805396
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152805396
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004374-66.2024.8.06.0117 Promovente: DANIEL DE OLIVEIRA BARROS Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Maracanaú/CE,30 de abril de 2025. Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152805396
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152805396
-
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152805396
-
05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152805396
-
05/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
03/04/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
10/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
12/02/2025 14:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:00
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130399367
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130399367
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130399367
-
13/12/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130399367
-
13/12/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
-
26/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
19/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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