TJCE - 0277736-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165163928
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165163927
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165163925
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165162324
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165163928
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165163927
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165163925
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165162324
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16/07/2025 00:00
Intimação
Do expendido, REJEITO as preliminares de inépcia da peça vestibular e de ilegitimidade passiva ad causam e JULGO PROCEDENTE a pretensão de COLMEIA FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONSTRUTORA COLMEIA S.A. em face de EXACT BRAZIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ao desiderato de FIRMAR compromisso arbitral nos moldes subsequentes: (I) Objeto do procedimento arbitral: apuração de haveres, débitos e créditos referentes à resolução da Colmeia Felicitá em relação a sócia Exact e apuração de responsabilidades dos sócios, bem como todos e quaisquer temas de natureza societária afetos à Colmeia Felicitá e regulados por seu contrato social; (II) Câmara responsável pelo rito arbitral: Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (ARBITAC); (III) Quantidade de Árbitros: 3 (três), sob a impossibilidade de indicação de Árbitros fora dos quadros da Câmara aludida.
Mercê da sucumbência, ARCARÁ a Requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, os quais ARBITRO, por equidade (tendo em conta a vileza do valor cometido à demanda) em 3 (três) salários mínimos, ante exemplar a clareza, precisão e técnica dos petitórios autorais, demais da denodosa atuação.
COMUNIQUE-se ao TJCE a prolação desta sentença, haja vista, que se saiba, a pendência de julgamento do Agravo de Instrumento n. 0637592-50.2024.8.06.0000, Relator Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE.
Ultimada a coisa julgada material, ARQUIVEM-se os autos, guardadas as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza, 14 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165163928
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165163927
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165163925
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15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165162324
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14/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 05:12
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA BENEVIDES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL GARCIA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de EMILIO FERNANDES DINIZ em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160077715
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160077714
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 160077713
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12/06/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160077716
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160077715
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160077714
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160077713
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12/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
SANEIO o feito.
O ônus probandi distribuir-se-á estaticamente (CPC, art. 373,caput), à míngua de impossibilidade ou de maior dificuldade de comprovação das versões tal como alegadas, ou de maior facilidade de prova dos fatos respectivos contrários.
Em análise aos presentes autos, verifico desnecessária a produção de qualquer outra prova além da documental já anexada aos autos, visto que a matéria em discussão é exclusivamente de direito e prova documental.
No entanto, em obséquio ao contraditório, INTIMEM-se os Litigantes a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em dilação probatória - devendo cada qual, em caso afirmativo, ESPECIFICAR (I) os fatos probandos e (II) a correspondente modalidade de prova que reputam imprescindível à demonstração de cada um destes.
Protestos genéricos por provas SERÃO liminarmente REJEITADOS, por malferição à boa-fé processual - norteadora, também, desta fase instrutória -, e AUTORIZARÃO julgamento antecipado do feito, em conformidade com a aludida distribuição.
Intimem-se" -
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160077716
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11/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160077715
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11/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160077714
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11/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160077713
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11/06/2025 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:54
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/05/2025 19:02
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2025 Data da Publicacao: 08/05/2025 Numero do Diario: 3536
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Rezende Martins (OAB 247936/SP), Exact Brazil Investimentos e Participações Em Negócios Imobiliários Ltda (OAB ) Processo 0277736-31.2024.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Colméia Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Requerido: Exact Brazil Investimentos e Participações Em Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
SANEIO o feito.
Oonus probandidistribuir-se-á estaticamente (CPC, art. 373,caput), à míngua de impossibilidade ou de maior dificuldade de comprovação das versões tal como alegadas, ou de maior facilidade de prova dos fatos respectivos contrários.
Em análise aos presentes autos, verifico desnecessária a produção de qualquer outra prova além da documental já anexada aos autos, visto que a matéria em discussão é exclusivamente de direito e prova documental.
No entanto, em obséquio ao contraditório, INTIMEM-se os Litigantes a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse em dilação probatória - devendo cada qual, em caso afirmativo, ESPECIFICAR (I) os fatos probandos e (II) a correspondente modalidade de prova que reputam imprescindível à demonstração de cada um destes.
Protestos genéricos por provas SERÃO liminarmente REJEITADOS, por malferição à boa-fé processual - norteadora, também, desta fase instrutória -, e AUTORIZARÃO julgamento antecipado do feito, em conformidade com a aludida distribuição.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:33
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2025 11:27
Mov. [39] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2025 17:16
Mov. [38] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/12/2024 14:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02468046-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/12/2024 14:32
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13/12/2024 17:34
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/12/2024 09:12
Mov. [35] - Conclusão
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05/12/2024 18:44
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
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05/12/2024 11:25
Mov. [33] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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05/12/2024 09:28
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02454921-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/12/2024 09:20
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05/12/2024 00:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02454828-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/12/2024 23:36
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04/12/2024 11:39
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 10:02
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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04/12/2024 09:57
Mov. [28] - Documento
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04/12/2024 09:57
Mov. [27] - Documento
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04/12/2024 09:36
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2024 14:48
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/11/2024 14:48
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/11/2024 14:46
Mov. [23] - Documento
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18/11/2024 18:34
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435
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14/11/2024 12:48
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/221326-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2024 Local: Oficial de justica - Adriana Caldas de Souza Guimaraes
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14/11/2024 11:38
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 11:22
Mov. [19] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/11/2024 10:07
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2024 17:15
Mov. [17] - Conclusão
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13/11/2024 16:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02434333-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/11/2024 16:34
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13/11/2024 14:07
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2024 atraves da guia n 001.1628775-44 no valor de 60,37
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13/11/2024 09:39
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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13/11/2024 09:37
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/11/2024 11:36
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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08/11/2024 11:35
Mov. [11] - Ofício
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08/11/2024 11:33
Mov. [10] - Ofício
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01/11/2024 19:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 11:51
Mov. [8] - Expedição de Carta | FAL - Carta de Citacao Generica
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31/10/2024 11:50
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 16:37
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 15:05
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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23/10/2024 13:39
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02396180-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/10/2024 13:33
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23/10/2024 10:12
Mov. [3] - Conclusão
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23/10/2024 09:54
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2024 09:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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