TJCE - 3000445-74.2024.8.06.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27992328
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09/09/2025 07:26
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27992328
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09/09/2025 00:00
Intimação
VISTOS EM INSPEÇÃO, CONFORME PORTARIA N° 01/2025 RECURSO INOMINADO Nº 3000445-74.2024.8.06.0036 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA RECORRIDO: SILVELANE FERREIRA PAZ RELATORA: MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto contra a sentença de ID 27910651, proferida pela Vara Única da Comarca de Aracoiaba, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verifica-se que a presente demanda foi indevidamente distribuída ao Juizado Especial Cível, por envolver matéria de interesse da Fazenda Pública, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
A Fazenda Pública não pode figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis, sendo sua atuação restrita aos Juizados da Fazenda Pública, instituídos conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Diante do exposto, reconhece-se a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a matéria, razão pela qual determino o declínio de competência, com a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública competente, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil.
Redistribua-se.
Demais expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza Relatora -
08/09/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27992328
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08/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2025 15:03
Declarada incompetência
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03/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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