TJCE - 0203085-67.2023.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
09/09/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 22:36
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26877039
-
14/08/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 26877039
-
13/08/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26877039
-
12/08/2025 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025. Documento: 26007196
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 26007196
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 12/08/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0203085-67.2023.8.06.0064 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
31/07/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26007196
-
31/07/2025 22:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/07/2025 11:16
Pedido de inclusão em pauta
-
30/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:06
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
30/05/2025 14:14
Mov. [63] - Concluso ao Relator | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
30/05/2025 14:14
Mov. [62] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
30/05/2025 12:50
Mov. [61] - Petição | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00086112-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/05/2025 12:42
-
30/05/2025 12:50
Mov. [60] - Expedida Certidão | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
27/05/2025 15:49
Mov. [59] - Decorrendo Prazo | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
26/05/2025 20:12
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2025 20:11
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 - Embargos de Declaração Cível - Caucaia - Embargante: Claro S/A - Embargado: Francisco das Chagas Nunes de Souza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator - Advs: Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) -
23/05/2025 08:38
Mov. [56] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
23/05/2025 08:37
Mov. [55] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
17/05/2025 07:04
Mov. [54] - Expedição de Certidão | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2025 22:44
Mov. [53] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/05/2025 22:44
Mov. [52] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/05/2025 08:07
Mov. [51] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/05/2025 06:41
Mov. [50] - Mero expediente | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
16/05/2025 06:41
Mov. [49] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez
-
14/05/2025 14:21
Mov. [48] - Concluso ao Relator | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
14/05/2025 14:21
Mov. [47] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível
-
14/05/2025 14:07
Mov. [46] - por prevenção ao Magistrado | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0203085-67.2023.8.06.0064 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO
-
14/05/2025 12:16
Mov. [45] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081384-7 Embargos de Declaracao Civel
-
14/05/2025 12:16
Mov. [44] - Interposição de Recurso Interno | 0203085-67.2023.8.06.0064/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0203085-67.2023.8.06.0064
-
12/05/2025 10:55
Mov. [43] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
08/05/2025 01:20
Mov. [42] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
08/05/2025 01:20
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2025 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 07/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3536
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0203085-67.2023.8.06.0064 - Apelação Cível - Caucaia - Apelante: Francisco das Chagas Nunes de Souza - Apelado: Claro S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
INDEVIDO MEIO DE COBRANÇA.
DÍVIDA PRESCRITA.
EXCLUSÃO DO CADASTRO.
DANO MORAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 0203085-67.2023.8.06.0064 PROPOSTA EM FACE DE CLARO S/A, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM VERIFICAR SE É DEVIDA A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NA PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME", EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA JÁ PRESCRITA, E SE FAZ JUS O APELANTE AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: EM SUMA, RELATA A PARTE AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM A INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE DIMINUI O SCORE DO CONSUMIDOR E CAUSA DANOS A SUA PERSONALIDADE.
SALIENTA-SE QUE AO CASO EM COMENTO SÃO APLICADAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), NA QUAL FIGURA COMO FORNECEDORA A EMPRESA PROMOVIDA, E COMO CONSUMIDOR O POLO ATIVO, ORA RECORRENTE.
NESSA PERSPECTIVA, TEM-SE QUE A INCLUSÃO DA DÍVIDA NO "SERASA LIMA NOME" ASSOCIA, AINDA QUE RESERVADAMENTE, O NOME DO CONSUMIDOR À PENDÊNCIA FINANCEIRA, E QUE TAL REGISTRO TEM O OBJETIVO INDIRETO DE COBRANÇA, INCLUSIVE IMPEDINDO E/OU DIFICULTANDO NOVO ACESSO DE CRÉDITO, MERECENDO SER CANCELADO SOB PENA DE EXCEPCIONAR PARTE DOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO.
NO QUE DIZ RESPEITO À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, EMBORA LEGÍTIMA A TESE DE QUE MANTER O REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR POR TEMPO INDETERMINADO INTERFERE NEGATIVAMENTE NA OBTENÇÃO DE CRÉDITO, E DIMINUI A PONTUAÇÃO DO DEVEDOR, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA O DEVER DE INDENIZAR.
DE TODA SORTE, NÃO SE PODE ADMITIR A CONSERVAÇÃO DO NOME DO APELANTE EM CADASTROS QUE VISEM O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO NATURAL, HÁ MUITO TEMPO INEXIGÍVEL.
IV.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
DECLARO PRESCRITA A DÍVIDA MENCIONADA NA PEÇA DE INGRESSO, E DETERMINO QUE A EMPRESA RECORRIDA EXCLUA O NOME DO AUTOR DA PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME¿.
VI.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 189 E 206 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 43, §5º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.VII.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
RESP N. 2.088.100/SP.
REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI.
TERCEIRA TURMA.
DJE: 23/10/2023;TJ-CE - AC: 02119617420218060001 FORTALEZA, RELATOR.: DURVAL AIRES FILHO, DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2023, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2023;TJ-CE - APELAÇÃO CÍVEL: 0200910-79 .2023.8.06.0071 CRATO, RELATOR.: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, DATA DE JULGAMENTO: 27/02/2024, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2024.
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0203085-67.2023.8.06.0064, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.
FORTALEZA, .
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Paula Maltz Nahon (OAB: 51657/RS) -
06/05/2025 14:16
Mov. [39] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
06/05/2025 14:00
Mov. [38] - Mover Obj A
-
06/05/2025 14:00
Mov. [37] - Mover Obj A
-
02/05/2025 09:51
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/04/2025 15:16
Mov. [35] - Expedida Certidão de Julgamento
-
30/04/2025 07:32
Mov. [34] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0260-24, com 14 folhas.
-
29/04/2025 17:03
Mov. [33] - Acórdão - Assinado
-
29/04/2025 09:00
Mov. [32] - Provimento em Parte
-
29/04/2025 09:00
Mov. [31] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
26/03/2025 18:53
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00070937-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/03/2025 18:46
-
26/03/2025 18:53
Mov. [29] - Expedida Certidão
-
26/03/2025 18:53
Mov. [28] - Expedida Certidão
-
24/03/2025 16:10
Mov. [27] - Concluso ao Relator
-
24/03/2025 16:10
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
24/03/2025 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 21/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3508
-
22/03/2025 18:57
Mov. [24] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
20/03/2025 12:17
Mov. [23] - Inclusão em Pauta | Data da pauta em 29/04/2025
-
20/03/2025 12:15
Mov. [22] - Para Julgamento
-
20/03/2025 09:10
Mov. [21] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 08:17
Mov. [20] - Relatório - Assinado
-
18/03/2025 09:02
Mov. [19] - Concluso ao Relator
-
18/03/2025 09:01
Mov. [18] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/03/2025 08:58
Mov. [17] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
17/03/2025 08:58
Mov. [16] - Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP - Cat. 537 Mod. 500309
-
16/03/2025 19:40
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2025 19:40
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01259553-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 16/03/2025 19:32
-
16/03/2025 19:40
Mov. [13] - Expedida Certidão
-
10/03/2025 11:06
Mov. [12] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/03/2025 11:06
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
10/03/2025 11:05
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/03/2025 11:05
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
10/03/2025 08:28
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
07/03/2025 10:27
Mov. [7] - Mero expediente
-
07/03/2025 10:27
Mov. [6] - Mero expediente
-
29/10/2024 15:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
29/10/2024 15:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
29/10/2024 15:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO
-
29/10/2024 14:03
Mov. [2] - Processo Autuado
-
29/10/2024 14:03
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Caucaia Vara de origem: 2 Vara Civel da Comarca de Caucaia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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