TJCE - 0105504-91.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:49
Remessa
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27/06/2025 08:49
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:47
Transitado em Julgado
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27/06/2025 08:47
Transitado em Julgado
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27/06/2025 08:47
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:28
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/06/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:12
Decorrendo Prazo
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13/05/2025 01:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105504-91.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Martânia Pinheiro Martins - Apelado: Dafonte Veículos Ltda. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO ANULATÓRIA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE EM VERIFICAR A APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA CADEIA DE CONSUMO PARA JUSTIFICAR EVENTUAL SOLIDARIEDADE ENTRE AS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO DEPENDE DE PARTICIPAÇÃO NO FORNECIMENTO DO PRODUTO OU SERVIÇO DEFEITUOSO, O QUE NÃO SE CONSTATOU NO PRESENTE CASO.4.
O CONTRATO DE FINANCIAMENTO/CONSÓRCIO FOI CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE ENTRE A AUTORA E A GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., SEM DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PROMOVIDA, AFASTANDO SUA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS IRREGULARIDADES.5.
A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA PERMITE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, MAS NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE PROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO.
IV.
DISPOSITIVO. 6.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025.
CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) -
09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:27
Mover Obj A
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09/05/2025 14:26
Mover Obj A
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09/05/2025 14:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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09/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 14:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 14:04
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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30/04/2025 09:00
Julgado
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29/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 20:32
Conclusos para despacho
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26/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:53
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 10:51
Para Julgamento
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08/04/2025 16:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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17/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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17/01/2024 09:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 20:53
Juntada de Petição
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05/02/2023 20:53
Juntada de Petição
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24/01/2023 18:40
Juntada de Petição
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05/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2022 09:03
Enc. Autos para Célula de Requalificação
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25/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
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22/02/2022 14:23
Registrado para Retificada a autuação
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09/02/2022 11:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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