TJCE - 0147136-34.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27646340
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27646340
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 0147136-34.2015.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] APELANTE: MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA APELADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em razão das partes envolvidas na presente demanda, RECONHEÇO e declaro, de ofício e com fundamento no art. 145, § 1º, do CPC, minha suspeição para apreciar e julgar este recurso, por motivo de foro íntimo.
Diante do exposto, DETERMINO a redistribuição do feito nos termos do art. 69, do Regimento Interno do TJCE.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Regina Oliveira Camara Relatora -
08/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27646340
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29/08/2025 16:46
Declarada suspeição por MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
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15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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17/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:17
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2025 09:02
Mov. [49] - Expedido Termo de Remessa | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema
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13/06/2025 09:01
Mov. [48] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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12/06/2025 21:09
Mov. [47] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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04/06/2025 14:24
Mov. [46] - Decorrendo Prazo | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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02/06/2025 21:30
Mov. [45] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2025 21:28
Mov. [44] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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30/05/2025 13:46
Mov. [43] - Expedição de Certidão | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2025 13:36
Mov. [42] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/05/2025 13:36
Mov. [41] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/05/2025 13:19
Mov. [40] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/05/2025 13:03
Mov. [39] - Mero expediente | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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29/05/2025 13:03
Mov. [38] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte recorrida para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazoes aos embargos de declaracao, nos termos do art. 1.023, 2, do
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22/05/2025 15:05
Mov. [37] - Concluso ao Relator | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/05/2025 15:05
Mov. [36] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/05/2025 14:27
Mov. [35] - por prevenção ao Magistrado | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0147136-34.2015.8.06.0001 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LU
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22/05/2025 10:31
Mov. [34] - Petição | Protocolo n TJCE.2500083877-7 Embargos de Declaracao Civel
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22/05/2025 10:31
Mov. [33] - Interposição de Recurso Interno | 0147136-34.2015.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0147136-34.2015.8.06.0001
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20/05/2025 19:20
Mov. [32] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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13/05/2025 01:13
Mov. [31] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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13/05/2025 01:13
Mov. [30] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3539
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0147136-34.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Manoel Osvaldo Florêncio Batista - Apelada: Maria do Carmo Araujo da Silva - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO LOCATÍCIO ENTRE AS PARTES.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HOUVE CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE O APELANTE E A APELADA, APTA A JUSTIFICAR O PEDIDO DE DESPEJO E A COBRANÇA DE ALUGUÉIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.245/91.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES INCUMBE AO AUTOR DA AÇÃO DE DESPEJO, CONFORME DISPÕE O ART. 373, I, DO CPC, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR A CONTINUIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL APENAS COM BASE EM RECIBOS DESACOMPANHADOS DE ASSINATURA OU OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.4.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUBSCRITOS PELA APELADA E SUA NEGATIVA EXPRESSA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA PELO APELANTE.5.
A POSSE EXERCIDA PELA APELADA FOI CARACTERIZADA COMO MANSA, PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO, SENDO AJUIZADA AÇÃO DE USUCAPIÃO EM QUE SE DISCUTE A TITULARIDADE DO IMÓVEL, CONTEXTO QUE FRAGILIZA AINDA MAIS A PRETENSÃO DO APELANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUA LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A AÇÃO DE DESPEJO6.
INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA, A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NÃO SE CONSTATANDO ERRO OU OMISSÃO NA SENTENÇA RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: I) A AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO DESPEJO E DA COBRANÇA DE ALUGUÉIS.; II) CABE AO AUTOR DA AÇÃO DE DESPEJO O ÔNUS DE COMPROVAR O VÍNCULO CONTRATUAL LOCATÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, I; CPC, ART. 85, §11; LEI Nº 8.245/91.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-CE - APELAÇÃO CÍVEL: 04826700520118060001 FORTALEZA, REL.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, DATA DE JULGAMENTO: 04/12/2024, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2024 ; TJ-CE - APELAÇÃO CÍVEL: 01534800220138060001 FORTALEZA, REL.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO , DATA DE JULGAMENTO: 20/08/2024, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2024ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Anastácio Moreira Mesquita (OAB: 39806/CE) - Andrésia Gondim (OAB: 40944/CE) -
09/05/2025 14:32
Mov. [28] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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09/05/2025 14:27
Mov. [27] - Mover Obj A
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09/05/2025 14:27
Mov. [26] - Mover Obj A
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03/05/2025 14:05
Mov. [25] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/05/2025 12:00
Mov. [24] - Expedida Certidão de Julgamento
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01/05/2025 07:31
Mov. [23] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0265-63, com 6 folhas.
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30/04/2025 14:04
Mov. [22] - Acórdão - Assinado
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30/04/2025 09:00
Mov. [21] - Não-Provimento
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30/04/2025 09:00
Mov. [20] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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26/04/2025 20:44
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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26/04/2025 20:44
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/04/2025 16:31
Mov. [17] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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15/04/2025 11:12
Mov. [16] - Inclusão em Pauta | Para 30/04/2025
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15/04/2025 11:10
Mov. [15] - Para Julgamento
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11/04/2025 09:04
Mov. [14] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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10/04/2025 18:13
Mov. [13] - Relatório - Assinado
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27/07/2024 08:31
Mov. [12] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 08:31
Mov. [11] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
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07/06/2024 16:55
Mov. [10] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 16:55
Mov. [9] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino): C
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22/03/2024 14:50
Mov. [8] - Expedido Termo de Transferência
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22/03/2024 14:50
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / MARIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARA PORT. 605/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
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31/10/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 28/10/2022 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2958
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26/10/2022 14:32
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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26/10/2022 14:32
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/10/2022 13:44
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1579 - JOSE LOPES DE ARAUJO FILHO
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24/10/2022 17:49
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
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21/10/2022 16:50
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 28 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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