TJCE - 0200682-29.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 150831031
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200682-29.2024.8.06.0117 Promovente: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Promovido: CEPP IMPRESSOES DIGITAIS LTDA SENTENÇA Cuida-se Ação de Cobrança ajuizada por AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em desfavor de CEPP IMPRESSOES DIGITAIS LTDA. Após a tentativa frustrada de citação - certidão de ID nº 128727712, foi determinada a intimação da parte autora para requerer o que entender pertinente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Ocorre, apesar de devidamente intimado para praticar o ato processual que lhe cabia, nada foi requerido ou apresentado. No despacho de ID nº 137029652 foi determinada a intimação pessoal do promovente para cumprir o despacho de ID nº 129459472, sob pena de extinção da ação. Certidão de devolução do AR ao ID nº 149650875 informando a devida notificação pessoal da parte autora. Nessa toada, forçoso o reconhecimento do abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, sendo importante ressaltar que o requisito previsto no art. 485, §1º do CPC (intimação pessoal) restou plenamente atendido. Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se o exequente, via DJe.
Deixo de intimar o réu por não ter sido citado. Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Maracanaú/CE, 16 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150831031
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05/05/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150831031
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05/05/2025 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:53
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129578537
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129578537
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09/12/2024 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129578537
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09/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:54
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/11/2024 12:25
Mov. [43] - Certidão emitida
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30/11/2024 12:25
Mov. [42] - Documento
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15/10/2024 16:05
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/020347-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Almeida Galindo
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11/10/2024 17:45
Mov. [40] - Mero expediente | Cite-se por mandado, conforme endereco informado as fls. 344/345. Custas pagas (fls. 346/348).
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08/10/2024 09:08
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 10:53
Mov. [38] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2024 08:53
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01832687-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2024 08:49
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12/09/2024 08:18
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2024 atraves da guia n 117.1033548-08 no valor de 60,37
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04/09/2024 00:08
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 02:48
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 09:27
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 14:02
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 07:43
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01830456-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 07:16
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14/08/2024 10:51
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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14/08/2024 10:22
Mov. [29] - Certidão emitida
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13/08/2024 10:31
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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12/08/2024 14:06
Mov. [27] - Certidão emitida
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12/08/2024 14:05
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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09/08/2024 12:55
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:32
Mov. [24] - Mero expediente | Em razao de o promovido nao ter sido citado, determino o cancelamento da audiencia anteriormente designada (fl. 326). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe o endereco do promovido para fins de citaca
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23/07/2024 15:41
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 12:47
Mov. [22] - Certidão emitida
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09/07/2024 12:46
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/06/2024 14:01
Mov. [20] - Expedição de Carta
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19/06/2024 02:42
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 15:10
Mov. [17] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 11:39
Mov. [16] - Audiência Designada | Aguardando realizacao de audiencia.
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04/06/2024 10:22
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 10:02
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/08/2024 Hora 13:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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03/05/2024 11:24
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 09:26
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 08:57
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01811990-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 08:46
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18/04/2024 08:28
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/04/2024 atraves da guia n 117.1031056-89 no valor de 1.745,93
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11/04/2024 10:24
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1031056-89 - Custas Iniciais
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05/04/2024 23:53
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/04/2024 10:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01810159-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 10:01
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02/03/2024 00:52
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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01/03/2024 17:40
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1030244-17 - Custas Iniciais
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29/02/2024 12:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0062/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290). Advogados
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28/02/2024 15:59
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290).
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10/02/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2024 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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