TJCE - 0216192-81.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MANOEL MANACES DE FREITAS em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25663530
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25663530
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25/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25663530
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24/07/2025 13:08
Conhecido o recurso de MANOEL MANACES DE FREITAS - CPF: *74.***.*40-97 (APELANTE) e não-provido
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23/07/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/07/2025 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025. Documento: 25251096
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 25251096
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0216192-81.2020.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
10/07/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25251096
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10/07/2025 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/07/2025 17:34
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 23070715
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13/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 23070715
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0216192-81.2020.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MANOEL MANACES DE FREITAS APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por MANOEL MANACÉS DE FREITAS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada pelo ora recorrente em face de BANCO PAN S/A, julgou improcedente a pretensão autoral (ID n° 20824828). Em consulta ao Sistema E-Saj, verifiquei o anterior Conflito de Competência n° 0000539-84.2024.8.06.0000, o qual foi distribuído ao Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, que se tornou prevento para relatar os recursos e de seus processos conexos.
Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 4º e 5º, do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
12/06/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23070715
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11/06/2025 20:57
Declarada incompetência
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28/05/2025 07:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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