TJCE - 3000457-04.2025.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:01
Juntada de informação
-
04/06/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154394183
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 9. 8111-1420 - [WhatsApp] - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Autos n.º 3000457-04.2025.8.06.0182 Ação: Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Tutela de Urgência ajuizada por JOÃO GABRIEL CARDOSO MAGALHÃES, representado por sua genitora Sra.
Daniele Cardoso de Sousa, em face do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, pelos fatos e fundamentos elencados na petição inicial de ID nº 152351193.
Analisando dos autos, verifico que o tratamento médico solicitado pelo requerente não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, conforme documentação médica anexada à inicial.
Deste modo, entendo prudente analisar o pedido de liminar/tutela antecipada após a formação do contraditório.
Sendo assim, notifique-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada formulado na exordial, sem prejuízo de posterior citação.
Oficie-se, ainda, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), através do e-mail [email protected], para que se manifeste sobre a presente demanda, fornecendo informações técnicas pertinentes ao caso, com especial atenção aos aspectos médicos e de saúde que possam influenciar a decisão judicial.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 12 de maio de 2025. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154394183
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13/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154394183
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13/05/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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26/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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