TJCE - 3000128-17.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 151896507
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 151896507
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000128-17.2025.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO VILLAGE NOBLE SERVEUR II Executada: ANA DENISE GOMES VELOSO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE NOBLE SERVEUR II em face de ANA DENISE GOMES VELOSO, devidamente citada e intimada, conforme certidão acostada ao ID 137556828.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento acostado ao ID 137928904, tendo sido signatária a parte executada, cujo documento de identificação repousa ao ID 137928904, fl. 4-5, e a advogada da parte exequente, constituída com poderes para transigir, conforme procuração acostada ao ID 132888513 e documentos acostados aos ID's 132888514 e 132888515.
O artigo 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, conforme o artigos 841 do mesmo diploma legal.
As partes possuem capacidade civil, o objeto transacionado é lícito e há legítima representação processual, logo nada obsta a prolação de sentença homologatória com eficácia de título executivo.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151896507
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151896507
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30/04/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:27
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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30/04/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151896507
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30/04/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151896507
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23/04/2025 18:26
Homologada a Transação
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21/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ANA DENISE GOMES VELOSO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ANA DENISE GOMES VELOSO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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22/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 02:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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