TJCE - 3000682-02.2024.8.06.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 27108699
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 27108699
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25/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000682-02.2024.8.06.0136 RECORRENTE: HAYRON NOEL OLIVEIRA SANCHES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em inspeção anual (Portaria 3/2025).
Compulsando os autos, verifico que se trata de recurso inominado (Id. 27094355) interposto por Hayron Noel Oliveira Sanches, em desfavor de Banco Bradesco S/A, em face de sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
Observa-se no caso concreto, porém, que se trata de ação entre pessoa jurídica de direito privado e pessoa física, não sendo da competência dos juizados especiais da Fazenda Pública julgar casos dessa natureza.
Conforme observa-se a Lei nº 12.153/2009: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Não há o que justifique, portanto, a distribuição deste feito para esta Turma Recursal da Fazenda Pública.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar o presente recurso e DETERMINO que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível.
Dê-se baixa no acervo deste Gabinete. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:57
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 13:57
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 13:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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22/08/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 13:10
Alterado o assunto processual
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22/08/2025 13:10
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27108699
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21/08/2025 14:51
Declarada incompetência
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18/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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