TJCE - 0200058-60.2023.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170046248
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10/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170046248
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0200058-60.2023.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA REU: CICERO SOARES DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de CICERO SOARES DA SILVA, filho de Maria Soares da Silva e de João Santana da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 27/01/1973, residente e domiciliado no Povoado Alto Alegre, s/n, zona rural, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, que é portador de sequela neurológico por AVC, CID(10): I 69.4. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado o Sr.
ANTONIO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 16/02/1968, filho de Maria Soares Santana e de João Santana da Silva, residente e domiciliado no Povoado Alto Alegre, s/n, zona rural, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença.
O referido processo foi julgado em 13/05/2025, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curador definitivo de Cícero Soares da Silva seu irmão Antonio Soares da Silva, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da ré, na forma do art. 759 do CPC.
Confirmo a tutela provisória, uma vez presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito e perigo da demora, ante as razões já expostas (art. 1.012, §1º, V, do CPC).
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do advogado dativo nomeado, o Dr.
Lucas Rafael Chaves Sampaio OAB/CE 30.870, a ser corrigido desde a data do arbitramento, o qual deverá ser objeto de cobrança junto ao Estado do Ceará, nos termos do art. 6, §1º, do Provimento nº 11/2021/CGJCE.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (dias).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processamento do recurso independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3º, CPC).
Após o trânsito em julgado (art. 755, §3º, do CPC): 1) Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para inscrever a interdição no registro de pessoas naturais; 2) A Secretaria deverá publicar a presente sentença na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.. Eu, CARLOS EDUARDO DIAS MENDES, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
NOVO ORIENTE/CE, 21 de agosto de 2025.
DANIEL MACEDO COSTAJuiz de Direito -
05/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170046248
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02/09/2025 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Publicado Edital em 28/08/2025. Documento: 170046248
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170046248
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27/08/2025 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0200058-60.2023.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA REU: CICERO SOARES DA SILVA O MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de CICERO SOARES DA SILVA, filho de Maria Soares da Silva e de João Santana da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 27/01/1973, residente e domiciliado no Povoado Alto Alegre, s/n, zona rural, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, que é portador de sequela neurológico por AVC, CID(10): I 69.4. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado o Sr.
ANTONIO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 16/02/1968, filho de Maria Soares Santana e de João Santana da Silva, residente e domiciliado no Povoado Alto Alegre, s/n, zona rural, Novo Oriente/CE- CEP: 63.740-000, CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença.
O referido processo foi julgado em 13/05/2025, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para nomear como curador definitivo de Cícero Soares da Silva seu irmão Antonio Soares da Silva, a fim de que possa praticar todos os atos necessários à administração dos bens e direitos do curatelado, estes de natureza patrimonial e negocial, devendo arquivar todos os documentos necessários a posterior prestação de contas, com fulcro no art. 755 do CPC.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso como curadora da ré, na forma do art. 759 do CPC.
Confirmo a tutela provisória, uma vez presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito e perigo da demora, ante as razões já expostas (art. 1.012, §1º, V, do CPC).
Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor do advogado dativo nomeado, o Dr.
Lucas Rafael Chaves Sampaio OAB/CE 30.870, a ser corrigido desde a data do arbitramento, o qual deverá ser objeto de cobrança junto ao Estado do Ceará, nos termos do art. 6, §1º, do Provimento nº 11/2021/CGJCE.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (dias).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para processamento do recurso independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3º, CPC).
Após o trânsito em julgado (art. 755, §3º, do CPC): 1) Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para inscrever a interdição no registro de pessoas naturais; 2) A Secretaria deverá publicar a presente sentença na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.. Eu, CARLOS EDUARDO DIAS MENDES, Técnico Judiciário lotado no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei.
NOVO ORIENTE/CE, 21 de agosto de 2025.
DANIEL MACEDO COSTAJuiz de Direito -
26/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170046248
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25/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025. Documento: 170039825
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23/08/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 08:17
Expedição de Edital.
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170039825
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21/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170039825
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21/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Lucas Rafael Chaves Sampaio em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de CLEIDIMAYRA GOMES RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154619972
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Novo Oriente AV.
FRANCISCO RUFINO, s/n, TRECHO CRATEÚS, NOVO ORIENTE - CE - CEP: 63740-000 PROCESSO Nº: 0200058-60.2023.8.06.0134 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVAREU: CICERO SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, através deste expediente de comunicação ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 154364462.
NOVO ORIENTE/CE, 14 de maio de 2025.
LUCAS MAURIZAN GONCALVES MAGALHAESTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154619972
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14/05/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154619972
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14/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:29
Decorrido prazo de Lucas Rafael Chaves Sampaio em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CICERO SOARES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:08
Audiência Entrevista realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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20/01/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/12/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ANTONIO ACACIO ARAUJO RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127736256
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127736256
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28/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127736256
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14/11/2024 05:38
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 15:38
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2024 13:30
Mov. [44] - Audiência Designada | Entrevista do Interditando Data: 21/01/2025 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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01/11/2024 16:31
Mov. [43] - Certidão emitida
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01/11/2024 16:30
Mov. [42] - Documento
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01/11/2024 16:17
Mov. [41] - Documento
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22/10/2024 15:42
Mov. [40] - Certidão emitida
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16/10/2024 10:13
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 134.2024/002399-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio de Souza Ribeiro
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14/10/2024 13:29
Mov. [38] - Expedição de Termo
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11/10/2024 20:31
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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11/10/2024 20:31
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 15:07
Mov. [35] - Certidão emitida
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10/10/2024 02:35
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 14:50
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 16:02
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 20:09
Mov. [31] - Mero expediente | Em analise aos autos, vejo que ja foi realizada pericia medica e estudo social (fls. 25-27 e 41-42). Ante o exposto, dispenso a realizacao dos referidos atos, permanecendo inalterada a decisao fls. 53-54 nos demais pontos, no
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16/04/2024 17:51
Mov. [30] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 15:25
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2023 16:17
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 16:16
Mov. [27] - Certidão emitida
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09/10/2023 17:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01300754-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/10/2023 16:53
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31/08/2023 00:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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23/08/2023 10:58
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 09:12
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 15:36
Mov. [22] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Ciência da Sentença
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18/08/2023 08:15
Mov. [21] - Certidão emitida
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17/08/2023 15:57
Mov. [20] - Mero expediente | Intimem-se as partes e o Ministerio Publico acerca da juntada do relatorio atualizado retro para manifestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Vencido o prazo, com ou sem manifestacao, facam os autos conclusos. Cumpra-se.
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17/08/2023 10:15
Mov. [19] - Certidão emitida
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16/08/2023 15:06
Mov. [18] - Certidão emitida
-
16/08/2023 15:06
Mov. [17] - Documento
-
22/05/2023 09:19
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
04/05/2023 16:51
Mov. [15] - Certidão emitida
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04/05/2023 16:51
Mov. [14] - Documento
-
04/05/2023 16:45
Mov. [13] - Documento
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04/05/2023 12:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/05/2023 12:57
Mov. [11] - Ofício
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30/04/2023 19:02
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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30/04/2023 19:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 134.2023/000263-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio de Souza Ribeiro
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28/04/2023 09:22
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/04/2023 09:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01300203-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/04/2023 08:59
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25/04/2023 10:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/04/2023 14:18
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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24/04/2023 09:38
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01800353-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/04/2023 09:19
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13/04/2023 11:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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24/02/2023 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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