TJCE - 3002476-28.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:51
Decorrido prazo de DIOCESE DE SOBRAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:51
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:49
Decorrido prazo de DIMAPOL DISTRIB DE MATERIAL DE LIMPEZA E PAPEL LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/05/2025. Documento: 153398760
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153398760
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002476-28.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DIMAPOL DISTRIB DE MATERIAL DE LIMPEZA E PAPEL LTDA - EPPEndereço: MENINO DEUS, 260, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62042-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRALEndereço: AV GERARDO RANGEL, 715, DERBY CLUB, SOBRAL - CE - CEP: 62041-380Nome: DIOCESE DE SOBRALEndereço: MAESTRO JOSE PEDRO, 70, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62011-260Nome: MUNICIPIO DE SOBRALEndereço: RUA VIRIATO DE MEDEIRAS, 1250, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 Sentença A parte autora ajuizou a presente ação em face da promovida, todas já qualificadas nos autos em epígrafe, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida é o Município de Sobral, com personalidade jurídica de direito público.
O art. 8º da Lei n. 9.099/95 dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Portanto, tendo em vista que a Prefeitura de Sobral não possui personalidade jurídica própria, sendo um órgão do Município de Sobral, que possui personalidade jurídica de direito público, verifica-se que este não pode ser parte em processo perante este juízo.
ISTO POSTO, com base nos fundamentos expostos, declaro este processo EXTINTO, sem resolução do mérito (art. 51, inciso IV, da Lei 9.099 e art. 485, inciso VI, CPC). Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153398760
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153398760
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06/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153398760
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06/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153398760
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06/05/2025 19:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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06/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 144463204
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 144463204
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02/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144463204
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02/05/2025 16:49
Declarada incompetência
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31/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 10:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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