TJCE - 0204093-56.2023.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição
-
03/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:51
Expedição de .
-
08/08/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 21:20
Juntada de Petição
-
06/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:18
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 51737A/CE) - Processo 0204093-56.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Jijoca de JericoacoaraB0 - REQUERENTE: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1ANTÔNIO MATHEUS DE SOUSA LIMAB0 e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão de páginas 192/193, designo o dia 09 de setembro de 2025, às 10:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, de forma híbrida, na sala de audiências deste juízo e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzUwNGM0ZmQtODk1NC00YTM2LTk3MDMtYWJkZjVjMjU5ZjBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/24a6c4 -
05/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
04/08/2025 16:16
Expedição de .
-
04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:50
Manutenção da Prisão Preventiva
-
30/07/2025 16:49
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:31
Processo desmembrado
-
17/07/2025 16:03
Decorrido prazo
-
13/06/2025 07:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MATHEUS COSTA DA ROCHA Processo 0204093-56.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS COSTA DA ROCHA - O(A) Dr.(a) Allan Augusto do Nascimento, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) ré(u) MATHEUS COSTA DA ROCHA, brasileiro, Solteiro, RG 37544140-2, CPF *03.***.*80-08, pai ALEXANDRE APARECIDO DA ROCHA, mãe MARIA LUCICLEIDE DA COSTA, Nascido/Nascida 20/09/2000, natural de São Paulo - SP, Rua Virgilio Paltrinieri, 215, Casa 05, Vila Fanton,, CEP 05203-160, São Paulo - SP, como incurso(a) nas sanções dos Arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Dativo para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Jijoca de Jericoacoara/CE, em 26 de maio de 2025.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
12/06/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 16:14
Expedição de .
-
06/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 51737A/CE) Processo 0204093-56.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANTÔNIO MATHEUS DE SOUSA LIMA - Com efeito, em cumprimento ao Provimento nº 11/2021/CGJCE, observando o Edital nº 10/2022/CGJCE, NOMEIO a Dra.
JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA, OAB/CE 51737A, como Advogado Dativo do réu, ficando desde já intimado: (i) a se habilitar nos autos em 10 dias e declarar a aceitação do múnus, ressaltando que salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz (art. 264 do CPP) e; (ii) a partir da habilitação nos autos, a patrocinar a parte enquanto durar o processo (art. 3º, caput, do Provimento nº 11/2021/CGJCE).
Fica, ainda, advertida(o) que (i) as intimações serão realizadas exclusivamente por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico; (ii) que não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 265 do CPP); e (iii) de que os honorários advocatícios serão fixados na forma dos arts. 5º e 6º do Provimento nº 11/2021/CGJCE.
Aceito o encargo, fica o advogado dativo intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
DEFIRO a citação do acusado Matheus Costa da Rocha por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Advirta-se, desde já, que não comparecendo ou não constituindo advogado no prazo legal, aplicar-se-á ao caso o disposto no art. 366 do CPP, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional em relação ao réu citado por edital.
Considerando que há outro acusado regularmente citado nos autos, a fim de não retardar a marcha processual e garantir a eficiência da persecução penal, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO do feito, prosseguindo-se o processo e julgamento exclusivamente em relação ao acusado Antônio Matheus de Sousa Lima, criando-se os autos em apartado em relação ao acusado Matheus Costa da Rocha, com o devido sobrestamento, caso não haja apresentação de defesa no prazo legal após a citação editalícia.
Proceda-se às anotações de praxe e formação de autos apartados, certificando-se nos autos principais e suplementares.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2025 17:48
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2025 16:23
Defensor Dativo
-
14/05/2025 15:11
Conclusos
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição
-
11/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:04
Expedição de .
-
09/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:43
Conclusos
-
05/04/2024 13:48
Juntada de Petição
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:56
Expedição de .
-
02/04/2024 11:09
Conclusos
-
18/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 15:13
Encerrar documento - restrição
-
27/10/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:49
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2023 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 14:41
Histórico de partes atualizado
-
15/09/2023 14:39
Histórico de partes atualizado
-
15/09/2023 08:25
Recebida a denúncia
-
14/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:18
Conclusos
-
13/09/2023 13:17
Mudança de classe
-
13/09/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/09/2023 13:05
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/09/2023 13:05
Reativado processo recebido de outro Foro
-
06/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 17:03
Declarada incompetência
-
05/09/2023 15:39
Conclusos
-
05/09/2023 14:41
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2023 14:39
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2023 14:25
Juntada de Petição
-
04/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:29
Mudança de classe
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:47
Expedição de .
-
24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
24/08/2023 11:57
Outras Decisões
-
24/08/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
24/08/2023 11:24
Histórico de partes atualizado
-
24/08/2023 11:24
Histórico de partes atualizado
-
24/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 10:30:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
23/08/2023 18:34
Distribuído por
-
23/08/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 11:26
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 11:24
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2023 11:24
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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