TJCE - 3000496-94.2025.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170725751
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170725751
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CAMPOS SALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 17/12/2025 ás 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/d80ebd QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 27 de agosto de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE REBECA SANTOS ESTAGIÁRIA DO TJCE MAT 54008 -
28/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170725751
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28/08/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/08/2025 10:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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13/08/2025 15:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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09/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154533481
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 3000496-94.2025.8.06.0054 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR RÉU: SORANIR RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, apresentada por GABRIELY MACEDO DE ALENCAR, em face de SORANIR RODRIGUES DA SILVA.
Conforme a inicial, a parte autora declara que é credora da quantia de R$504,35 (Quinhentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), por compra feita em sua loja pela reclamada, no ano de 2020, cujo pagamento está em atraso desde 28 de setembro de 2021, estando a dívida devidamente atualizada pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês, no valor de R$ 931,00 (Novecentos e trinta e um reais), conforme memória de cálculos apresentada nos autos.
A requerente alega que já realizou tudo o que estava ao seu alcance para o recebimento do crédito, porém, a reclamada não atendeu aos seus chamados, causando-lhe tal prejuízo material.
Breve relato.
Decido.
Pois bem.
Com a petição inicial, foram apresentados os documentos de identificação da autora, cópia de nota promissória, dentre outros, sendo devidamente cabível o deslinde da ação.
Postergo a análise da gratuidade judicial para eventual fase recursal, em vista do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Para o prosseguimento do feito, faço as seguintes determinações: 1) Torno sem efeito a audiência anteriormente marcada pelo sistema PJE, devendo-se ser oficiado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Regional do Cariri para a designação de dia e hora para a realização de AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO. 2) Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação no prazo legal, caso não haja composição. 3) Havendo acordo, façam-se os autos conclusos para homologação(Lei de nº 9.099/1995, Art. 22, § 1º).
Intime-se a parte autora da presente decisão, se possível, via Portal Eletrônico.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Dr.
Herick Bezerra TavaresJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154533481
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14/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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14/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154533481
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13/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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02/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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