TJCE - 3000873-72.2025.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150737877
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000873-72.2025.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência à Saúde, Urgência, Eletiva] AUTOR: ANTONIA CESAR DE OLIVEIRA MESQUITA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que a parte autora direciona sua petição ao "Juizado Especial da Comarca de Guaraciaba do Norte/CE", todavia a ação tem como parte demandada a Fazenda Pública Estadual.
A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis disciplina em seu art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito: adequar o rito processual da presente ação. Na oportunidade, esclareça o que de fato a autora necessita (cirurgia ou consulta), carreando aos autos a documentação médica atualizada que comprove a necessidade, a real urgência e o orçamento do procedimento indicado na inicial. Cumprida ou não a diligência no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem os autos conclusos. Expedientes de urgência. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150737877
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13/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150737877
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16/04/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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