TJCE - 0240956-29.2023.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NARCISO DE FREITAS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 160042795
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160042795
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0240956-29.2023.8.06.0001Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]AUTOR: IVANILDA EUFRAZIO DOS SANTOSREU: FRANCISCA BARBARA NARCISO DE FREITAS DESPACHO R.H.
Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado dispositivo.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160042795
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11/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA BARBARA NARCISO DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2025. Documento: 154709365
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0240956-29.2023.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] AUTOR: IVANILDA EUFRAZIO DOS SANTOS REU: FRANCISCA BARBARA NARCISO DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por IVANILDA EUFRÁZIO DOS SANTOS contra MANUEL GOMES DOS SANTOS e BARBARA OLIVEIRA.
Narra a autora, em síntese, que: a) convivia em união estável com Lucivaldo Oliveira Freitas, que veio a óbito em 28 de março de 2020, e na constância da união adquiriram um imóvel situado na Rua Herculano Pena, n. 2314-A; b) o imóvel mede 6 metros de frente por 17,30 metros de fundo, e com o falecimento de seu companheiro, passou a ser a exclusiva possuidora do imóvel, que foi dividido em dois (casa 2314-A e 2314); c) o vizinho do imóvel, Sr.
Emanuel Gomes separou-se de sua esposa e pediu para morar na casa n. 2314-A de forma alugada, entretanto nunca pagou aluguel, razão pela qual foi ajuizada ação de despejo n. 0253175-11.2022.8.06.0001; d) o Sr.
Emanuel começou a ter um relacionamento com a Sra.
Bárbara Oliveira, irmã paterna do falecido Sr.
Lucivaldo, e, no final de dezembro de 2022, invadiram a casa ao lado (n. 2314), que também é de propriedade da requerente, quando quebrou o cadeado para entrar na residência; e) está impossibilitada de alugar seu imóvel, uma vez que se encontra ocupado injustamente, sendo uma renda necessária para manutenção da família; f) no dia 10 de abril de 2023 foi feita uma notificação extrajudicial para que os invasores desocupassem o imóvel, mas estes se recusaram a assinar o recebido, e foi colhido assinatura de uma testemunha, testificando que foi entregue o documento a eles.
Ao final requereu, liminarmente, expedição de mandado de reintegração de posse, com a retirada de todos os ocupantes do imóvel, e no mérito a confirmação da tutela.
Com a inicial vieram cópias dos seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, declaração de propriedade, boletim de ocorrência, atestado médico, notificação extrajudicial.
O despacho de pág. 7 (ID 119087330) deferiu a gratuidade.
Na petição de pág. 69 (ID 119090092) a parte autora emendou a inicial retificando o polo passivo da demanda, requerendo a exclusão de Manuel Gomes dos Santos, e requerendo a correção do nome da demanda, sendo o correto Francisca Bárbara Nascimento de Freitas.
O nome da promovida foi retificado pela autora, na petição de pág. 92 (ID 119090113), sendo o correto Francisca Bárbara Narciso de Freitas.
Na contestação de ID 119090602 foi alegado que: a) a autora não foi privada da posse do bem, vez que o imóvel sequer consta em seu nome no Registro Geral de Imóveis, além disso nunca teve sua posse, tendo em vista que era de propriedade do Sr.
Lucivaldo Oliveira Freitas, que faleceu de 28/03/2020; b) o Sr.
Lucivaldo era casado civilmente com a Sra.
Rita Maria Lopes, e da união adveio um filho de nome Francisco Dione Lopes Freitas; c) mesmo que a autora tivesse união estável com Sr.
Lucivaldo, a posse do imóvel não iria somente lhe pertencer; d) a requerente nunca esteve na posse, logo não há posse anterior, e é incabível a ação de reintegração de posse; e) reside no imóvel há cerca de 4 (quatro) anos, mediante contrato verbal de locação, o qual não foi acordado com o Sr.
Lucivaldo, e posteriormente, com seu falecimento, com o seu filho Francisco Dione Lopes Freitas, assim incabível a ação de reintegração de posse vez que inexiste esbulho.
Ao final requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou a rejeição dos pedidos autorais, a retenção das benfeitorias realizadas no imóvel e manutenção na posse com indenização por perdas e danos.
A contestação foi instruída com os seguintes documentos: recibos, documentos pessoais de Francisco Dione Lopes Freitas, certidão de casamento, certidão de nascimento.
A autora replicou, conforme petição de ID 119090612, sustentando que: a) a requerente não só exercia a posse, como também se responsabilizava por seus encargos financeiros, o fato de não estar pessoalmente no imóvel não afasta seu direito à posse; b) o esbulho restou caracterizado com a ausência de desocupação do imóvel, mesmo depois da notificação extrajudicial; c) não há discussão acerca da propriedade ou direito de meação/herança advinda da união estável, e no caso demonstrou que tinha a posse indireta do imóvel; d) pela lei, o possuidor de má-fé tem direito apenas à indenização por eventuais benfeitorias necessárias, caso devidamente comprovadas, mas não tem direito de retenção.
As partes foram intimadas para apresentarem as provas que pretendiam produzir (pág. 143 - ID 119090613), tendo sido realizada audiência de instrução nos moldes do termo de pág. 169 (ID 154366065). É o relatório.
Decido.
DO MÉRITO Cinge-se a controvérsia em analisar se a promovente era possuidora do imóvel objeto da demanda, e se a requerida encontra-se na posse do bem indevidamente por força de esbulho.
Na inicial, a autora informa que o Sr.
Emanuel Gomes e a promovida adentraram no imóvel em razão de contrato de aluguel, e que posteriormente deixaram de efetuar o pagamento das contraprestações mensais, razão pela qual ajuizou ação de despejo de n. 0253175-11.2022.8.06.0001.
Na contestação, a requerida alega que a locação foi firmada com o Sr.
Lucivaldo, seu irmão, e, com o seu falecimento, o contrato permaneceu vigente, mas as tratativas foram feitas posteriormente com o filho do Sr.
Lucivaldo.
Em audiência de instrução a testemunha Maria Irene Monteiro da Silva informou que o imóvel que a requerida reside era alugado (01:21 - 01:32 min).
Assim sendo, é incontroverso que a requerida ingressou no imóvel em razão de contrato de locação, ainda que a contratação tenha ocorrido de maneira informal e verbal.
Da análise da ação de despejo ajuizada pela requerente de n. 0253175-11.2022.8.06.0001, verifica-se que consta no polo passivo as pessoas Bárbara Oliveira e Emanuel Gomes, sendo as mesmas pessoas qualificadas na inicial, embora, posteriormente, o nome da Sra.
Bárbara tenha sido retificado nestes autos.
Isto posto, considerando que a autora já acionou o Judiciário para reaver o imóvel e considerando que a ação de despejo foi ajuizada antes da presente demanda, tal situação afasta a reintegração de posse.
Ademais, o art. 5º de Lei 8.245/91 prevê que a ação para o locador reaver o imóvel é a de despejo, o que acarreta a inadequação da via eleita da ação de reintegração de posse quando o possuidor adentrou no imóvel por contrato de locação, conforme entendimento jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS - RETOMADA DO IMÓVEL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE DESPEJO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM SENTENÇA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ARBITRAMENTO PELO TRIBUNAL - POSSIBILIDADE.
A reintegração de posse é via inadequada para a retomada do imóvel objeto de contrato de locação em razão do inadimplemento do pagamento de aluguéis, posto que cabível o procedimento especial da ação de despejo.
Omissa a sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, cabe o seu arbitramento pelo Tribunal no julgamento da apelação, pois se trata de matéria de ordem pública. (TJ-MG - AC: 10000210231536001 MG, Relator.: Franklin Higino Caldeira Filho, Data de Julgamento: 16/03/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NOS TERMOS DO ARTIGO 562 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REINTEGRATÓRIA FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO A SER RESCINDIDO .
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO.
EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 485, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por lleana Alcântara Peroba, objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Beberibe que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelos agravados, Alessandro Gama Régis e Jéssica Iolanda dos Santos Ribeiro, em seu desfavor, rejeitou as preliminares deduzidas em sede de contestação e deferiu o pleito liminar para determinar a reintegração na posse dos autores, da Barraca de Praia, denominada Sol Nascente, localizada na Av .
Beira Mar, S/N, Distrito de Morro Branco, município de Beberibe/CE. 2.
O efeito translativo é ligado à matéria que compete ao Judiciário conhecer em qualquer grau de jurisdição, ainda que sem expressa manifestação das partes.
No caso da presente ação, patente a falta de interesse processual das Agravadas, sendo necessário instalar a preliminar de extinção do feito, de ofício, que trata de matéria de ordem pública, e por economia processual . 3.
O interesse processual deve ser analisado diante do trinômio utilidade/necessidade/adequação, ou seja, aquele que apresentar necessidade da tutela jurisdicional, pleiteando, através de instrumento adequado, a satisfação de sua pretensão, preenche tal condição legal para ingressar em juízo. 4.
Conforme observa-se dos fatos narrados, as partes agravadas, autores na ação de origem, fundamentam seu pedido no suposto contrato de locação do qual pretendem desistir, requerendo a concessão de liminar para desocupação do imóvel e a reintegração na posse do bem . É evidente a impropriedade do via procedimental eleita pelas Agravadas para postular a retomada do imóvel. 5.
No presente caso, não há perda da posse pelas Agravadas, pois as agravantes são possuidoras diretas do bem por força de contrato de locação firmado, nos termos do que dispõe a própria parte autora.
Ainda que tenha sido promovida a notificação para desocupação do imóvel, não se fala em esbulho, quando há contrato de locação, por existência de medida processual adequada para solução dos conflitos gerados e dirimidos conforme aplicação da Lei do Inquilinato. 6.
Assim, o instrumento processual adequado à realização da pretensão autoral não é a ação de reintegração de posse, mas a ação de despejo, com a qual não se confunde. 7.
Aplicando-se o efeito translativo, extingue-se o feito originário sem resolução do mérito, nos termos do Artigo 485, inciso VI, por ausência do interesse processual, ante a inadequação da via eleita .
Recurso prejudicado.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em EXTINGUIR o feito original sem resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita, aplicando-se o efeito translativo ao presente recurso de agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, nos termos do voto da e.
Relatora. (TJ-CE - AI: 06208987420228060000 Beberibe, Relator.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 07/06/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2023) Cumpre esclarecer, por oportuno, que, embora a promovente informe na inicial que firmou contrato de locação com o Sr.
Emanuel Gomes, tal fato não obsta o despejo de terceiros estranhos à relação que estejam ocupando imóvel.
Em que pese a divergência acerca de quem seria o locador do imóvel, pois a promovida alega que o contrato foi firmado com o Sr.
Lucivaldo, e os pagamentos são feitos ao seu filho, eventual discussão a respeito das peculiaridades do contrato não são objeto desta demanda e deverá ser resolvida na ação de despejo, a qual já foi ajuizada pela autora.
Levando isso em consideração, a inadequação da via eleita configura ausência de interesse, o qual é requisito para postular em juízo, por força do art. 17, CPC, sendo causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da ausência de interesse da autora, com fundamento no art. 485, VI, CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a obrigação suspensa ante a gratuidade judiciária. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154709365
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14/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154709365
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14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:18
Juntada de Certidão (outras)
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12/05/2025 15:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:00, 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão judicial
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12/05/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão judicial
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12/05/2025 13:01
Juntada de Certidão (outras)
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12/05/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão judicial
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20/04/2025 05:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUANA ALVES LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUANA ALVES LIMA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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24/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 136978546
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 136978546
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17/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136978546
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17/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 14:00, 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:33
Mov. [187] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 18:22
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423988-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 18:02
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05/11/2024 02:21
Mov. [185] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/10/2024 19:03
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0658/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:15
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 11:57
Mov. [182] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/10/2024 11:56
Mov. [181] - Documento Analisado
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06/10/2024 19:09
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 11:18
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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03/10/2024 16:10
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02357721-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/10/2024 15:50
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07/09/2024 00:35
Mov. [177] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/09/2024 10:36
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
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28/08/2024 19:57
Mov. [175] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/08/2024 19:56
Mov. [174] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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28/08/2024 19:40
Mov. [173] - Documento
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27/08/2024 08:24
Mov. [172] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/08/2024 08:23
Mov. [171] - Documento Analisado
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13/08/2024 17:40
Mov. [170] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 10:54
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 09:00
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242361-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/08/2024 08:38
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06/08/2024 14:25
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02240674-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/08/2024 14:06
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01/08/2024 13:45
Mov. [166] - Petição juntada ao processo
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26/07/2024 10:13
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02217823-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2024 09:54
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03/06/2024 20:44
Mov. [164] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/108025-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justica - Roberto Sergio de Holanda Curchatuz
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03/06/2024 20:34
Mov. [163] - Documento Analisado
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27/05/2024 15:18
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 15:18
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 15:18
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 15:18
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2024 15:18
Mov. [158] - Encerrar documento - restrição
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20/05/2024 20:47
Mov. [157] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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20/05/2024 09:27
Mov. [156] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/05/2024 09:27
Mov. [155] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/05/2024 09:23
Mov. [154] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/05/2024 09:22
Mov. [153] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/05/2024 09:18
Mov. [152] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/05/2024 09:17
Mov. [151] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/05/2024 09:15
Mov. [150] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/05/2024 09:15
Mov. [149] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/05/2024 09:12
Mov. [148] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/05/2024 09:11
Mov. [147] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2024 16:01
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2024 16:00
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2024 16:00
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2024 15:48
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2024 15:39
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2024 15:39
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2024 16:57
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:57
Mov. [139] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/04/2024 16:52
Mov. [138] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:52
Mov. [137] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/04/2024 16:47
Mov. [136] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:47
Mov. [135] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/04/2024 16:36
Mov. [134] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:35
Mov. [133] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/04/2024 16:24
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:23
Mov. [131] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/04/2024 16:19
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/04/2024 16:18
Mov. [129] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/04/2024 17:24
Mov. [128] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/04/2024 17:24
Mov. [127] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:48
Mov. [126] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/03/2024 16:38
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
20/03/2024 09:59
Mov. [124] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
20/03/2024 05:40
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054274-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
20/03/2024 05:39
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054273-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
20/03/2024 05:38
Mov. [121] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054272-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
20/03/2024 05:38
Mov. [120] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054271-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
20/03/2024 05:37
Mov. [119] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054270-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
18/03/2024 15:15
Mov. [118] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/03/2024 15:13
Mov. [117] - Documento Analisado
-
11/03/2024 19:09
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2024 19:09
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2024 19:09
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
-
11/03/2024 19:08
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2024 14:56
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
-
07/03/2024 12:08
Mov. [111] - Audiência Designada | Justificacao Data: 20/05/2024 Hora 16:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
07/03/2024 12:06
Mov. [110] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 11:59
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
07/03/2024 11:11
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919011-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 11:08
-
06/03/2024 20:51
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/03/2024 20:51
Mov. [106] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/03/2024 20:48
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/03/2024 20:48
Mov. [104] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/03/2024 20:43
Mov. [103] - Documento
-
06/03/2024 20:39
Mov. [102] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/03/2024 20:39
Mov. [101] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/03/2024 19:58
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/03/2024 19:58
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/02/2024 13:48
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/02/2024 13:48
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/02/2024 09:35
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/02/2024 08:26
Mov. [95] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
06/02/2024 22:31
Mov. [94] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
26/01/2024 08:36
Mov. [93] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016564-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
26/01/2024 08:36
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016563-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
26/01/2024 08:35
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016562-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
25/01/2024 22:19
Mov. [90] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/016444-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
25/01/2024 09:48
Mov. [89] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/01/2024 09:47
Mov. [88] - Documento Analisado
-
16/01/2024 12:01
Mov. [87] - Audiência Designada | Justificacao Data: 07/03/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
16/01/2024 09:34
Mov. [86] - Mero expediente | Designo audiencia de justificacao para o dia 07 de marco de 2024, as 15:00h, a ser realizada presencialmente na Secretaria da 39 Vara Civel desta comarca. Intimacoes e expedientes necessarios.
-
16/01/2024 09:31
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
01/01/2024 12:33
Mov. [84] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/12/2023 10:55
Mov. [83] - Conclusão
-
15/12/2023 10:55
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02512675-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/12/2023 10:45
-
14/12/2023 14:45
Mov. [81] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/12/2023 11:52
Mov. [80] - Documento Analisado
-
14/12/2023 10:51
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2023 09:58
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
14/11/2023 02:53
Mov. [77] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2023 13:23
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
09/11/2023 15:46
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
01/11/2023 10:03
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/11/2023 10:03
Mov. [73] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/11/2023 10:02
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/11/2023 10:01
Mov. [71] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
31/10/2023 00:15
Mov. [70] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
27/10/2023 15:32
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2023 10:04
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2023 10:04
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2023 14:19
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201224-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 14:19
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201223-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 14:19
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201222-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 14:18
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201221-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 14:18
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201220-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 14:18
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/201219-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
19/10/2023 13:59
Mov. [60] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
19/10/2023 13:31
Mov. [59] - Documento
-
19/10/2023 12:50
Mov. [58] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
19/10/2023 12:43
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 12:33
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/10/2023 12:30
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/10/2023 12:29
Mov. [54] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/10/2023 09:27
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/10/2023 09:27
Mov. [52] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
19/10/2023 09:24
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/10/2023 09:23
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/10/2023 17:05
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/188833-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
02/10/2023 17:05
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/188832-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
02/10/2023 11:21
Mov. [47] - Documento Analisado
-
20/09/2023 19:07
Mov. [46] - Mero expediente | Renove-se a citacao dos promovidos, bem como suas intimacoes para comparecerem a audiencia designada a pag. 66, no endereco indicado a pag. 70.
-
20/09/2023 16:27
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
20/09/2023 11:28
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180076-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
20/09/2023 11:25
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/180074-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
12/09/2023 18:00
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02319555-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 12/09/2023 17:45
-
10/09/2023 05:05
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
31/08/2023 15:22
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/167377-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
30/08/2023 15:12
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/08/2023 15:12
Mov. [38] - Documento Analisado
-
24/08/2023 11:31
Mov. [37] - Audiência Designada | Justificacao Data: 19/10/2023 Hora 13:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
24/08/2023 11:29
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 11:21
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
23/08/2023 09:25
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
23/08/2023 09:10
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
23/08/2023 09:09
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/08/2023 09:05
Mov. [31] - Documento
-
21/08/2023 10:37
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2023 13:47
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/08/2023 13:47
Mov. [28] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/08/2023 11:23
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/08/2023 16:03
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
08/08/2023 16:03
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
08/08/2023 12:25
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/08/2023 12:25
Mov. [23] - Informações | OFICIAL DE JUSTICA - Fora de Rota (Devolucao a secretaria)
-
08/08/2023 12:24
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/08/2023 12:24
Mov. [21] - Informações | OFICIAL DE JUSTICA - Fora de Rota (Devolucao a secretaria)
-
31/07/2023 15:54
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
28/07/2023 11:48
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/07/2023 11:48
Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/07/2023 11:33
Mov. [17] - Documento
-
20/07/2023 02:33
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
19/07/2023 14:15
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
19/07/2023 11:07
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
19/07/2023 11:06
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/07/2023 15:17
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/131470-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Evangelista de Paiva Neto
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12/07/2023 15:14
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/131458-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Evangelista de Paiva Neto
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10/07/2023 16:20
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129378-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2023 Local: Oficial de justica - Gloria Rios Ferreira Gomes
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10/07/2023 16:19
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129375-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2023 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
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10/07/2023 16:17
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129371-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2023 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
-
10/07/2023 14:35
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129184-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
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07/07/2023 07:19
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/07/2023 07:19
Mov. [5] - Documento Analisado
-
03/07/2023 17:41
Mov. [4] - Audiência Designada | Justificacao Data: 24/08/2023 Hora 16:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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03/07/2023 16:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 09:32
Mov. [2] - Conclusão
-
22/06/2023 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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