TJCE - 3001879-82.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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26/06/2025 17:02
Juntada de informação
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26/06/2025 17:00
Juntada de informação
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25/06/2025 09:20
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 09:20
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 154612875
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 154612875
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26/05/2025 14:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001879-82.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CAMILLA GESSICA DUTRA DE LIMA RECLAMADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 152584648.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155880838
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154612875
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154612875
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23/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155880838
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23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154612875
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23/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154612875
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19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2025 08:45
Homologada a Transação
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13/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140751727
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19/03/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140751727
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18/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140751727
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18/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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