TJCE - 0280343-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:25
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA PINTO MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:47
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155049516
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 155049516
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0280343-17.2024.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Impostos, Direitos da Personalidade] REQUERENTE: NINON ELIZABETH TAUCHMANN REQUERENTE: MARTA ELIANE BARROSO YAMAZAKI e outros SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público deixado pela falecida Maria Monteiro Gurgel Barroso, requerido por Ninon Elizabeth Tauchmann. Testamento Público acostado ID 147960700. Dormita ID 147960689 a certidão de emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), na qual consta apenas o testamento em análise no presente feito. A ação foi instruída com os documentos necessários. Parecer ministerial ID 149959319 opinando pela inexistência de vício externo e pelo cumprimento do disposto no art. 735 e incisos do Código de Processo Civil (CPC). Eis o sucinto relatório. Passo a decidir. Compulsando detidamente a documentação acostada à exordial, mormente o parecer ministerial ID 149959319, temos como firme a inexistência de vícios extrínsecos do testamento. Assim, necessário o registro, arquivo e cumprimento do testamento em tela. Posto isso, ante a inexistência de vícios, determino que à Secretaria Judiciária de Primeiro Grau (SEJUD- 1º Grau) que expeça o competente traslado após a assinatura do termo de testamentaria, nos moldes do art. 735, §§ 3º e 4º, do CPC. Em sendo disponibilizado nos autos o termo de testamenteira, intime-se a Sra.
Ninon Elizabeth Tauchmann, advogando em causa própria, para subscrevê-lo. Transitado em julgado, assinado o termo de testamentaria, expeça-se o traslado. Cumpridas as formalidades da decisão e verificada a res judicata, dê-se baixa e arquive-se, sem necessidade de nova conclusão. Sem custas. Expedientes necessários.
FORTALEZA, 16 de maio de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155049516
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155049516
-
19/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155049516
-
19/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155049516
-
19/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 07:51
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
02/04/2025 13:07
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2025 13:07
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/04/2025 21:15
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01877410-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/04/2025 20:43
-
28/03/2025 18:29
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2025 Data da Publicacao: 31/03/2025 Numero do Diario: 3512
-
27/03/2025 11:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2025 08:05
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a parte requerente, por sua advogada, para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos a certidao de obito da testadora. Empos, abra-se vista ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
-
21/03/2025 13:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
19/03/2025 13:05
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01865121-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/03/2025 12:38
-
12/03/2025 18:26
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2025 Data da Publicacao: 13/03/2025 Numero do Diario: 3502
-
11/03/2025 01:39
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2025 12:17
Mov. [20] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2025 11:05
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
27/02/2025 10:43
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl 16
-
27/02/2025 10:43
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl 16
-
27/02/2025 10:43
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao de fl 16
-
27/02/2025 10:43
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | decisao de fl 16
-
26/02/2025 17:47
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/02/2025 17:47
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
24/02/2025 16:19
Mov. [12] - Mero expediente | Rh., Determino a zelosa secretaria redistribuir por equidade o referido processo, conforme estabelecido na decisao constante na fl. 10. Exp. Nec.
-
21/02/2025 08:18
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
20/02/2025 17:21
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
21/01/2025 18:25
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2025 Data da Publicacao: 22/01/2025 Numero do Diario: 3468
-
20/01/2025 06:47
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0014/2025 Teor do ato: R.h., A secretaria que providencie o cumprimento da decisao de fl. 10. Exp. Nec. Advogados(s): Teresa Cristina Pinto Moreira (OAB 6330/CE)
-
09/01/2025 15:41
Mov. [7] - Mero expediente | R.h., A secretaria que providencie o cumprimento da decisao de fl. 10. Exp. Nec.
-
08/01/2025 17:47
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
19/11/2024 18:23
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
-
15/11/2024 01:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 16:05
Mov. [3] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
-
01/11/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | PROCESSO RELACIONADO A ACAO DE INVENTARIO QUE TRAMITA NA 2 VARA DE SUCESSOES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003121-17.2019.8.06.0070
Ana Maria de Araujo Costa
Manoel de Araujo Silva
Advogado: Mario Rubens Alves Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 10:16
Processo nº 0203858-49.2022.8.06.0064
Fernanda Juliana de Souza Fonseca
Centro Educacional Girassol LTDA - ME
Advogado: Fabricia Nobre Calisto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 16:04
Processo nº 0203858-49.2022.8.06.0064
Centro Educacional Girassol LTDA - ME
Fernanda Juliana de Souza Fonseca
Advogado: Livia Dias Arruda Lino Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 15:36
Processo nº 0202774-28.2024.8.06.0101
Maria Iraneide dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 16:17
Processo nº 0016829-47.2013.8.06.0070
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Roberto Gomes Francelino ME
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 10:17