TJCE - 3000581-86.2025.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 04:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 154992923
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000581-86.2025.8.06.0052 AUTOR: MARIA DE FATIMA NAPOLEAO DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei nº 9099/95).
Decido.
Os autos revelam que a parte requerida apresentou, por ocasião da contestação, preliminar de complexidade de causa, ante a necessidade de prova pericial, tendo o requerente concordado com tal argumento quando da apresentação de sua réplica à contestação (id 154574403).
E, diante da prova já apresentada (áudio atribuído à autora), assiste razão às partes.
Nesse contexto, portanto, mostra-se indispensável a realização de prova técnica específica para se concluir sobre a contração ou não dos serviços junto à requerida.
A realização de perícia, por sua vez, revela-se incompatível com o rito previsto para os Juizados Especiais.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154992923
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19/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154992923
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17/05/2025 09:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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14/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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