TJCE - 0200608-50.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 159616541
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159616541
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 0200608-50.2024.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: ISABEL PEREIRA MAIA SIQUEIRA Polo passivo: REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. A parte requerida requereu a extinção do presente feito, petição e comprovante de depósito de id. 158306019, haja vista o adimplemento integral da obrigação, nos termos da composição amigável.
ISTO POSTO, frente a satisfação da obrigação com fundamento no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito.
Considerando que o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
27/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159616541
-
23/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:29
Processo Reativado
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154375328
-
15/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 0200608-50.2024.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: ISABEL PEREIRA MAIA SIQUEIRA Polo passivo: REU: BANCO CETELEM S.A. Vistos em Autoinspeção judicial, conforme Portaria n° 09/2025 (DJE de 22/04/2025) deste Juízo..
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em que a Sra.
ISABEL PEREIRA MAIA SIQUEIRA impetrou em desfavor de BANCO CETELEM S/A.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo da demanda para incluir o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, uma vez que o BANCO CETELEM foi incorporado pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que as partes chegaram a um acordo, Id. 154635472, motivo pelo qual o acordo deve ser homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinado que, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao ARQUIVO, dando-se as baixas necessárias.
Considerando que o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154375328
-
14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154375328
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:34
Homologada a Transação
-
14/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Petição de procuração
-
11/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 12:34
Decorrido prazo de ANNA RONNERIA LACERDA SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:34
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130383316
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130383316
-
17/12/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130383316
-
16/12/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 21:08
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 14:51
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805356-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2024 14:22
-
18/10/2024 10:18
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
09/10/2024 16:39
Mov. [17] - [Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestação à Autoridade Policial | N Protocolo: WIND.24.01805177-8 Tipo da Peticao: [Delegacia Anti- Sequestro] - Manifestacao a Autoridade Policial Data: 09/10/2024 16:34
-
04/10/2024 05:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
-
02/10/2024 12:21
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2024 11:18
Mov. [14] - Certidão emitida
-
02/10/2024 09:24
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 17:23
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805061-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/10/2024 15:46
-
28/09/2024 01:12
Mov. [11] - Certidão emitida
-
24/09/2024 15:27
Mov. [10] - Certidão emitida
-
24/09/2024 14:06
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
11/09/2024 19:44
Mov. [8] - Outras Decisões | Cite-se e intime-se a parte re, para contestar o feito no prazo de quinze dias uteis.
-
03/09/2024 09:39
Mov. [7] - Conclusão
-
03/09/2024 09:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804553-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2024 09:35
-
13/08/2024 09:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
-
09/08/2024 12:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0296/2024 Teor do ato: INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, Advogados(s): Anna Ronneria Lacerda Souza (OAB 62386/DF)
-
09/08/2024 06:34
Mov. [3] - Outras Decisões | INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial,
-
06/08/2024 15:41
Mov. [2] - Conclusão
-
06/08/2024 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108276-90.2017.8.06.0001
Carlos Eduardo Esteves
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2020 11:49
Processo nº 0108276-90.2017.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Andre Luis Maciel da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2017 17:46
Processo nº 0200449-12.2022.8.06.0114
Francisco Jhefesson Araujo Caldas
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 13:49
Processo nº 3035905-96.2025.8.06.0001
Silvana Maria Beserra Carioca
Caixa Economica Federal
Advogado: Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2025 10:59
Processo nº 3002897-18.2025.8.06.0167
Demostenis Braga Farias
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Manoel Simoes da Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 11:36