TJCE - 0064942-11.2017.8.06.0064
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167260869
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167260869
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0064942-11.2017.8.06.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: LEILIANE MARIA NOBRE BEZERRA Requerido: REU: FROTA COELHO PRE MOLDADOS LTDA Cls.
Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito engenheiro civil FRANCISCO RAFAEL RIBEIRO DA SILVA, CPF n.º: *77.***.*45-00, com endereço eletrônico: [email protected], profissional credenciado e sorteado pelo sistema do Tribunal de Justiça (SIPER) para atuar no presente feito.
Deve o perito dizer se aceita o encargo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como indique o valor de seus honorários periciais.
Após o recebimento de 50% dos seus honorários, deve o perito nomeado marcar data, hora e local para o início da realização dos trabalhos.
Relativamente ao ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pelo Frota Coelho Pré Moldados Ltda., nos termos da decisão de ID. 154605679.
Deverá responder o perito os seguintes quesitos: 1- Faça uma analise dos documentos apresentados pela parte Autora em relação ao danos da obra. 2-Haviam todos os danos que foram mencionados pela Requerente? 3-Caso os danos existam, foi por uma má qualidade no serviço aplicado? A parte requerida apresentou seus quesitos ID nº 122324588, fica facultado à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus quesitos, bem como assistentes técnicos.
Intime-se.
Expediente(s) necessário(s). Fortaleza, 31 de julho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
19/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167260869
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13/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:11
Nomeado perito
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31/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:08
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA LOPES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154605679
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0064942-11.2017.8.06.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] Requerente: LEILIANE MARIA NOBRE BEZERRA Requerido: FROTA COELHO PRE MOLDADOS LTDA Considerando a inércia do perito nomeado anteriormente, nomeio para tanto a perito engenheiro civil ALEXSANDRO CARNEIRO PEREIRA, com endereço eletrônico:[email protected], profissional credenciado e sorteado pelo sistema do Tribunal de Justiça (SIPER) para atuar no presente feito. Deve o perito dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, bem como indique o valor de seus honorários periciais.
Após o recebimento de 50% dos seus honorários, deve o perito nomeado marcar data, hora e local para o início da realização dos trabalhos. Relativamente ao ônus da prova, temos que se trata de relação de consumo.
Neste contexto, temos ser menos gravoso ao Demandado comprovar os fatos, por ter melhor condição técnica de comprovar a ausência de abuso do direito, uma vez que o consumidor tem menos condição de comprovar os fatos.
Assim, compete ao Demandado o ônus de comprovar a ausência de abuso.
Dessa forma, a perícia deverá ser custeada pelo Frota Coelho Pré Moldados Ltda. Deverá responder o perito os seguintes quesitos: 1- Faça uma analise dos documentos apresentados pela parte Autora em relação ao danos da obra. 2-Haviam todos os danos que foram mencionados pela Requerente? 3-Caso os danos existam, foi por uma má qualidade no serviço aplicado? A parte requerida apresentou seus quesitos ID nº 122324588, fica facultado à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seus quesitos, bem como assistentes técnicos.
Fortaleza, 13 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154605679
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29/05/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154605679
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14/05/2025 08:07
Nomeado perito
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12/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:49
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 12:57
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/09/2024 10:29
Mov. [99] - Mero expediente | R.H. Tendo em vista a recusa do perito nomeado de atuar no feito (fls. 157/158), determino que o gabinete nomeie um novo profissional de mesma especialidade. Expedientes necessarios.
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02/05/2024 16:58
Mov. [98] - Conclusão
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02/05/2024 16:21
Mov. [97] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/05/2024 16:21
Mov. [96] - Documento
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30/04/2024 18:04
Mov. [95] - Documento
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06/04/2024 21:53
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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06/04/2024 21:53
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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06/04/2024 21:53
Mov. [92] - Ofício
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27/03/2024 15:05
Mov. [91] - Mero expediente | Ao Sr. Perito em face da manifestacao dos Litigantes. Intime(m)-se.
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24/01/2024 15:55
Mov. [90] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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24/10/2023 22:44
Mov. [89] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 17:46
Mov. [88] - Conclusão
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18/10/2023 16:34
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02395540-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 16:10
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10/10/2023 21:12
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 11:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0397/2023 Teor do ato: Aos litigantes para que se manifestem acerca da peticao de honorarios periciais juntada aos autos, fls. 146. Intime(m)-se. Advogados(s): Ely do Amparo Cavalcante Samp
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09/10/2023 08:01
Mov. [84] - Documento Analisado
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29/09/2023 17:08
Mov. [83] - Mero expediente | Aos litigantes para que se manifestem acerca da peticao de honorarios periciais juntada aos autos, fls. 146. Intime(m)-se.
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29/09/2023 16:03
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2023 15:22
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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26/09/2023 15:22
Mov. [80] - Petição
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01/09/2023 17:57
Mov. [79] - Conclusão
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31/08/2023 23:52
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02298119-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 23:30
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08/08/2023 20:51
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 09/08/2023 Numero do Diario: 3134
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07/08/2023 11:45
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 10:37
Mov. [75] - Documento
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07/08/2023 10:36
Mov. [74] - Documento Analisado
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01/08/2023 19:18
Mov. [73] - Perito | As partes sera facultada a apresentacao de quesitos suplementares, bem como indiquem assistentes tecnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza/CE, 31 de julho de 2023. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juiza de Direito
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31/03/2023 11:10
Mov. [72] - Encerrar análise
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15/03/2023 10:56
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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23/02/2023 20:18
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01893548-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 20:08
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23/02/2023 16:58
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01892819-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 16:34
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01/02/2023 20:46
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 11:44
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2023 10:45
Mov. [66] - Documento Analisado
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27/01/2023 15:54
Mov. [65] - Outras Decisões | Antes de designar data para a audiencia digam os Litigantes se tem interesse em produzir prova pericial, posto que se afirmativo a referida prova deve anteceder a prova oral. Intime(m)-se. *
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27/01/2023 10:39
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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23/01/2023 12:00
Mov. [63] - Conclusão
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06/10/2022 08:19
Mov. [62] - Encerrar análise
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06/10/2022 08:18
Mov. [61] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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23/09/2022 11:50
Mov. [60] - Conclusão
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08/09/2022 11:39
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02358018-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2022 11:31
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17/08/2022 19:25
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0798/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 01:57
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 19:38
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0787/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 02:07
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 12:50
Mov. [54] - Documento Analisado
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18/07/2022 09:54
Mov. [53] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 12:03
Mov. [52] - Conclusão
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29/06/2022 14:55
Mov. [51] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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29/06/2022 14:55
Mov. [50] - Redistribuição de processo - saída
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29/06/2022 14:55
Mov. [49] - Processo recebido de outro Foro
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29/06/2022 14:38
Mov. [48] - Remessa a outro Foro | Declinio Foro destino: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua
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29/06/2022 09:55
Mov. [47] - Certidão emitida
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15/06/2022 22:28
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0567/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
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14/06/2022 11:59
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 19:32
Mov. [44] - Certidão emitida
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03/03/2022 21:30
Mov. [43] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 17:11
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 17:11
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR542582813BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Frota Coelho Pre Moldados Ltda Diligencia : 24/10/2018
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10/11/2021 17:11
Mov. [40] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR810278113TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Frota Coelho Pre Moldados Ltda Diligencia : 03/10/2018
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25/10/2021 19:00
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00338366-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/10/2021 18:50
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05/10/2021 08:39
Mov. [38] - Certidão emitida
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04/10/2021 21:36
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0417/2021 Data da Publicacao: 05/10/2021 Numero do Diario: 2709
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01/10/2021 11:36
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0417/2021 Teor do ato: Isto posto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 75/95, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 351 do CPC. Advogados(s): Ely do Am
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24/06/2021 10:25
Mov. [35] - Mero expediente | Isto posto, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 75/95, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 351 do CPC.
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07/05/2021 21:56
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/05/2021 21:55
Mov. [33] - Conclusão
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07/05/2021 21:13
Mov. [32] - Certidão emitida
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23/09/2020 00:05
Mov. [31] - Mero expediente | Certifique-se o cumprimento de todas as decisoes exaradas nos autos.
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18/11/2019 16:27
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2018 Data da Publicacao: 11/09/2018 Numero do Diario: 1984
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18/11/2019 16:24
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2018 Data da Publicacao: 01/10/2018 Numero do Diario: 1998
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14/06/2019 10:23
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/06/2019 10:22
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/03/2019 11:20
Mov. [26] - Certidão emitida | Certidao de contagem de fls.
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13/03/2019 11:19
Mov. [25] - Remessa | A Nucleo de Digitalizacao
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01/03/2019 09:08
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/11/2018 13:04
Mov. [23] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: PROT. 2281/2018 OAB/39729
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10/10/2018 17:19
Mov. [22] - Certidão emitida
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27/09/2018 13:12
Mov. [21] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2018 12:51
Mov. [20] - Expedição de Carta
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27/09/2018 11:28
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a audiencia designada foi adiada, tendo em vista as ferias designadas da conciliadora Iamara Silva Mendonca. Certifica-se, ainda, que o ato foi redesignado para o dia
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27/09/2018 11:27
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2018 15:50
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/09/2018 08:18
Mov. [16] - Audiência Designada | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao despacho de fl. 52, que foi designada audiencia de Conciliacao para o dia 31/10/2018, as 09:30h na Sala de Audiencia da CEJUSC. O referido e verdade.
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11/09/2018 13:15
Mov. [15] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | RELACAO: 0197/2018 EDICAO: 1984 PAGINA: 517
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06/09/2018 13:03
Mov. [14] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2018 11:38
Mov. [13] - Expedição de Carta
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05/09/2018 14:18
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/10/2018 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Adiada
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30/08/2018 11:10
Mov. [11] - Mero expediente | Designe-se audiencia de conciliacao e mediacao, nos termos do art. 334, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca. Cite-se a re e intime-se a autora para comparecimento, sob as penas legais.
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12/04/2018 13:28
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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05/03/2018 11:27
Mov. [9] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que antes de ser cumprido o despacho de fl. 44, foi apresentada a peticao de fl. 45/50. O referido e verdade. Dou fe.
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15/02/2018 13:18
Mov. [8] - Petição
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06/02/2018 12:59
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2017 09:58
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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19/09/2017 12:31
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/09/2017 17:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/09/2017 17:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/09/2017 17:30
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER C/C REPARACAO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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18/09/2017 17:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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