TJCE - 0202506-47.2024.8.06.0303
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:32
Histórico de partes atualizado
-
27/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:39
Juntada de Petição
-
28/05/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Nogueira Martins (OAB 50629/CE) Processo 0202506-47.2024.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autuado: Fábio da Silva de Sousa - Por tudo o que foi exposto, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, CONDENO o réu FÁBIO DA SILVA DE SOUSA à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, além da multa de 850 (oitocentos e cinquenta) dias-multa.
Isento o condenado do pagamento de custas, diante da sua comprovada hipossuficiência econômica.
EXPEÇA-SE a guia de execução provisória.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Em cumprimento ao disposto pelo artigo 72, §2º, do Código Eleitoral, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado a presente condenação; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, com cópia da denúncia, da sentença e da certidão do trânsito em julgado. 3) Quanto à pena de multa, conforme Portaria Conjunta nº 1466/2020 - PRES/CCJCE: a) Intime-se o(a) acusado(a) acerca da pena de multa imposta, a qual deverá ser paga voluntariamente no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado; b) Após o prazo acima, caso o(a) réu(ré) permaneça inerte, expeça-se nos presentes autos certidão da sentença condenatória, com liquidação da dívida, que valerá como título executivo judicial, e encaminhe-se a mesma para a Vara de Execuções Penais onde tramitar a execução da pena privativa de liberdade; c) Caso o(a) réu(ré) pague de forma voluntária o valor imposto à pena de multa, comunique-se ao Juízo da Execução Penal, onde se processa a carta de guia da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, quando forem aplicadas as penas mencionadas cumulativamente; d) Por fim, caso o(a) réu(ré) apresente pedido de parcelamento da multa (art. 50 do Código Penal), abram-se vistas ao Ministério Público e, após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Sentença registrada automaticamente em sistema eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se.
Destaco que a intimação do acusado deve ser feita de forma pessoal, considerando que se encontra preso, conforme determina o art. 392, I, do CPP.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
27/05/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:11
Outras Decisões
-
26/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 14:15
Juntada de Petição
-
24/05/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:05
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:16
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
23/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:21
Expedição de .
-
10/04/2025 18:20
Expedição de .
-
07/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:20:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
03/04/2025 07:43
Recebida a denúncia
-
02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição
-
27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:11
Expedição de .
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:20
Decorrido prazo
-
29/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 23:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/12/2024 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/12/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 17:11
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:16
Expedição de .
-
06/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
11/11/2024 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 12:32
Juntada de Petição
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:35
Evolução da Classe Processual
-
08/11/2024 10:50
Recebida a denúncia
-
05/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
31/10/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/10/2024 17:21
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/10/2024 17:21
Reativado processo recebido de outro Foro
-
31/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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31/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:06
Declarada incompetência
-
30/10/2024 15:07
Conclusos
-
30/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:51
Juntada de Petição
-
30/10/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
24/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:58
Expedição de .
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 10:15:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
-
23/10/2024 14:04
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:02
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
23/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Petição
-
23/10/2024 09:46
Juntada de Petição
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:22
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
23/10/2024 03:21
Distribuído por
-
22/10/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
-
22/10/2024 12:09
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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