TJCE - 0204001-69.2023.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:32
Remessa
-
31/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 09:31
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/07/2025 09:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/07/2025 12:03
Mover Obj A
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29/07/2025 12:03
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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01/07/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:10
Decorrendo Prazo
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27/05/2025 15:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/05/2025 15:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204001-69.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Araripe - Apelante: Josieldo Ferreira Neves - Apelado: Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
DEFENSOR DATIVO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO DATIVO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO NA DEFESA TÉCNICA DE RÉU EM AÇÃO PENAL, NA QUAL APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO, PARTICIPOU DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM DURAÇÃO SUPERIOR A QUATRO HORAS E PROFERIU ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR DE R$ 300,00 ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO É COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE E O TEMPO DEMANDADO PELO SERVIÇO PRESTADO, DE MODO A ATENDER AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPÕE AO ESTADO O DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA ÀQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, SENDO LEGÍTIMA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO QUANDO INEXISTENTE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA (CF, ART. 5º, LXXIV; CPP, ARTS. 261 E 263).4.
O DEFENSOR DATIVO FAZ JUS À REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.906/94, SENDO O ÔNUS DO PAGAMENTO SUPORTADO PELO ESTADO.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 984, ASSENTOU QUE AS TABELAS DE HONORÁRIOS DA OAB NÃO SÃO VINCULANTES, DEVENDO O MAGISTRADO CONSIDERAR OS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC PARA A FIXAÇÃO DA VERBA.6.
AS PECULIARIDADES DO CASO INCLUINDO A ATUAÇÃO DILIGENTE DO DEFENSOR DATIVO, A COMPLEXIDADE DA CAUSA, A DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA TÉCNICA ESCRITA E ORAL, BEM COMO O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.A FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 MOSTRA-SE COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E ADEQUADA À NATUREZA E EXTENSÃO DO TRABALHO DESEMPENHADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Josieldo Ferreira Neves (OAB: 40343/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará -
23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/05/2025 11:33
Mover Obj A
-
23/05/2025 11:33
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/05/2025 15:57
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
20/05/2025 11:54
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
20/05/2025 09:00
Julgado
-
15/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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12/05/2025 08:50
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 08:50
Para Julgamento
-
08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2025 13:20
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/04/2025 17:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/04/2025 14:07
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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22/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:18
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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08/04/2025 13:18
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/03/2025 12:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/03/2025 09:12
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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13/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:45
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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07/03/2025 18:08
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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07/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 16:10
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/02/2025 16:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/02/2025 15:32
Registrado para Retificada a autuação
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26/02/2025 15:32
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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