TJCE - 3000027-23.2024.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ROGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:13
Decorrido prazo de CICERO MARIO DUARTE PEREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:51
Decorrido prazo de HANIEL COELHO ROCHA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 133697571
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 133697571
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 133697571
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000027-23.2024.8.06.0300 AUTOR: ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A
Vistos. Trata-se de ação de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em face do BANCO SAFRA S A, todos devidamente qualificados. Consta nos autos acordo realizado entre as partes, conforme petição de ID 83108335, requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, nos termos da petição de ID 83108335 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada. Segundo o art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme petição de ID 83108335, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da presente sentença. Sem custas e sem honorários. Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certificar o trânsito em julgado e arquivar, com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Dr Hércules Antônio Jacot Filho Juiz Substituto-Titular -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 133697571
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 133697571
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 133697571
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28/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133697571
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28/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133697571
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28/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133697571
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28/05/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 20:15
Homologada a Transação
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16/01/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 13:28
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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03/06/2024 11:04
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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22/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ZULEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80152562
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80152562
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80152562
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80152562
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22/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152562
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22/02/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80152562
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22/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 01/04/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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22/02/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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16/02/2024 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 23:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 17:14
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/01/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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