TJCE - 3000259-72.2025.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164875416
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14/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164875416
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. º: 3000259-72.2025.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: BENEDITO ANTONIO DE ARAUJO MARQUESEndereço: RUA ANICETO PINTO VASCONCELOS, 168, chapadinha, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: GERALDO ADALBERTO DE MATOS FILHOEndereço: R.
PROF.
NOCACIO, 170, CENTRO, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 Prezado(a) Dr(a). JOAO OLIVARDO MENDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) para comparecer a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/10/2025 10:00hs. Adverte-se que "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado" (art. 334, § 3º, NCPC), bem como, a. audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação, sobre a qual constará nos autos o link de ingresso para o modo virtual. -
13/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164875416
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24/06/2025 05:50
Decorrido prazo de JOAO OLIVARDO MENDES em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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13/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159557316
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 3000259-72.2025.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: BENEDITO ANTONIO DE ARAUJO MARQUESEndereço: RUA ANICETO PINTO VASCONCELOS, 168, chapadinha, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: GERALDO ADALBERTO DE MATOS FILHOEndereço: R.
PROF.
NOCACIO, 170, CENTRO, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 DECISÃO Trata-se de ação de Busca e Apreensão Satisfativa onde figura como autor Benedito Antonio de Araújo Marques em face de Geraldo Adalberto de Matos Filhos.
Defiro o pedido de pagamento de custas ao final do processo.
Alega o autor que em novembro de 2022, comprou um veículo Toyota Hilux de uma mulher chamada Francisca.
Em outubro do mesmo ano, ele foi persuadido por um "amigo", Geraldo, a vender o carro por R$ 72.000,00, a ser pago em seis parcelas de R$ 12.000,00.
Confiando em Geraldo, o autor entregou o veículo, mas o comprador não fez o primeiro pagamento na data combinada.
Após muitas tentativas frustradas de cobrança, o autor percebeu que Geraldo agiu de má fé e decidiu que a venda era inválida, exigindo a devolução do veículo.
Juntou documentação comprovando a propriedade do veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano fabricação 2009 e modelo de 2009, cor preta, de placas NKX 1818, CHASSI nº. 8AJFZ29G396080088. Éo relatório.
Decido.
Ante o exposto, considerando a obrigação de fazer do requerido consistente na transferência do veículo para seu nome, o que não foi feito e que o veículo encontra-se em estado de sucata/desmanche, para evitar prejuízos maiores ao requerente que corre o risco de ter o veículo destruído e mantido em seu nome junto ao DETRAN-CE, defiro o pedido de busca e apreensão do veículo TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano fabricação 2009 e modelo de 2009, cor preta, de placas NKX 1818, CHASSI nº. 8AJFZ29G396080088, em sede de tutela de urgência, haja vista o periculum in mora, com fundamento no art. 300, CPC, devendo o oficial de justiça, com auxilçio de força policial, caso necessário, faça a diligência no endereço residencial do promovido, sita na rua Rua Prof.
Nicácio, 170 CEP 62570-000 em Bela Cruz/Ce, bem como o da oficina onde o autor viu seu carro, qual seja a Oficina do sr.
Gerre, situada na rua Otávio Carneiro S/, no Bairro Córrego Grande, nesta cidade, devendo o requerente permanecer com o bem na qualidade de depositário fiel do mesmo até ulterior deliberação.
Designe a Secretaria data próxima para realização de audiência de conciliação, citando-se o requerido na forma da lei.
Expedientes necessários.
Bela Cruz/CE, 6 de junho de 2025.
Bela Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direitl, em Respondência -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159557316
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10/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159557316
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06/06/2025 16:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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