TJCE - 0200540-45.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161603080
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161603080
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO Verifique a Secretaria se a sentença de Id nº 156777290 transitou em julgado, caso em que deverá certificar nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por meio do advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os comprovantes de pagamento de Id nº 159854517.
Decorrido o prazo sem manifestação, e certificado o trânsito em julgado da ação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Trairi, 24 de junho de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
30/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161603080
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30/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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24/06/2025 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 04:35
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156777290
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156777290
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28/05/2025 00:00
Intimação
Sentença I.
Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais promovida por Rita Melo Alves em face do Banco Bradesco S.A, partes qualificadas no processo.
Narra a parte autora, em síntese, que tomou conhecimento que havia descontos em seu benefício previdenciário referente a pacote de serviços padronizado prioritários I e à cesta expresso 2 que não contratou.
Requer, portanto, liminarmente a imediata suspensão dos descontos e, no mérito, a condenação do réu em danos morais e materiais.
Manifestação de Id. 152139311, protocolada pelo demandado, requerendo a juntada da minuta de acordo e a sua homologação.
Audiência de conciliação realizada, na qual as partes informaram o protocolo da minuta de acordo e requereram sua homologação, conforme termo de audiência de Id. 154156119. É o relatório. II.
Fundamentação O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b", é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
Compulsando os autos, entendo que o acordo entabulado pelas partes (Id. 152139312) atende plenamente às exigências previstas no Código de Processo Civil, como também foram atendidos os requisitos do artigo 104 do Código Civil, isto é, as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo, o objeto é lícito, possível e determinado, e não há forma prescrita em lei para a sua realização, não havendo, portanto, óbice legal ao pedido de homologação judicial ora formulado. III.
Dispositivo Diante do exposto, homologo o acordo realizado entre as partes (Id. 152139312), conferindo-lhe força de título executivo judicial, ao tempo que julgo o presente processo com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em razão da causalidade, condeno a parte demandada ao pagamento das custas inicial, com redução de 40%, no termos o art. 3º da Lei Estadual nº 16.132/16.
Sem custas remanescentes, a teor do § 3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios na forma convencionada pelas partes.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Trairi/CE, 26 de maio de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156777290
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156777290
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27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156777290
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27/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156777290
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26/05/2025 10:29
Homologada a Transação
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09/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/05/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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09/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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09/05/2025 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137743578
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137743578
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137743578
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137743578
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21/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137743578
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21/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137743578
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21/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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03/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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03/03/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 04:56
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/07/2024 15:04
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:34
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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03/07/2024 00:54
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01803016-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/07/2024 00:18
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25/06/2024 18:21
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 18:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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