TJCE - 3000591-69.2025.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MOURA SERVICOS E GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MOURA EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 144836475
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000591-69.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: MOURA EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros POLO PASSIVO: LUCAS MARTINS DE ANDRADE DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
A tutela de urgência será oportunamente apreciada após a devida formação do contraditório.
Considerando o teor da petição inicial e o desinteresse expresso de conciliar, lançando mão do princípio da economia processual, excepcionalmente, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334, do CPC.
Proceda-se à CITAÇÃO da parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do CPC, para que ofereça contestação na forma dos artigos 335 e seguintes, também do CPC.
Após, intime-se a parte demandante para RÉPLICA nos casos dos artigos 350 (Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova) e 351 (Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova) do CPC.
Diligencie-se. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 144836475
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09/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144836475
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09/06/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a MOURA EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (AUTOR).
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20/03/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/03/2025 14:19
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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