TJCE - 3000508-05.2025.8.06.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capistrano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 166313828
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166313828
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE.
CEP: 62.748-000 Fone/WhatsApp Business: : (85) 3326-1541/ E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000508-05.2025.8.06.0056 Assunto: [Rescisão] PROMOVENTE: JOSE ALDENIR DA COSTA PROMOVIDO: MUNICIPIO DE ITAPIUNA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Certifico, para os devidos fins de direito, que FICA(M) INTIMADOS(AS) os(as) advogados(as) das partes, do inteiro teor da sentença de ID nº 165839999.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2025.
Eu, MARIA AUXILIADORA ARAUJO LEAL, expedi o presente e o assino eletronicamente, sob os cuidados da Diretora de Secretaria. -
24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166313828
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21/07/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 05:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 05:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 04:29
Decorrido prazo de ROMULO MARTINS DE MEDEIROS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159524326
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE.
CEP: 62.748-000 Fone/WhatsApp Business: : (85) 3326-1541/ E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000508-05.2025.8.06.0056 Assunto: [Rescisão] PROMOVENTE: JOSE ALDENIR DA COSTA PROMOVIDO: MUNICIPIO DE ITAPIUNA C E R T I D Ã O Certifico que nesta data FICA(M) INTIMADOS(AS) os(as) advogados(as) da parte autora para que emende à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam trazidos aos autos os seguintes documentos: I - comprovante de endereço atualizado, datado deste ano, em nome da parte autora e II - documentação que comprove o descumprimento/rescisão do contrato pelo Município de Itapiúna. Advirto de que o não cumprimento da emenda nos termos supra e no prazo de 15 (quinze) dias, acarreta o indeferimento da exordial, consoante art. 321 caput e parágrafo único, do Novo CPC. -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159524326
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06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159524326
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04/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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