TJCE - 0266590-61.2022.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160868721
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160868721
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160868721
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160868721
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266590-61.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO SAMPAIO DO VALE REU: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito o despacho de ID. 156801228, uma vez que o motivo da anulação da sentença não teve relação com legitimidade ativa, mas sim sentença surpresa, sem oportunizar a produção de prova.
Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo justificar a real necessidade da prova, sob pena de indeferimento.
Registre-se, ainda, que não será considerado protesto genérico.
Decorrido o prazo e havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos para análise do cabimento e necessidade das provas pleiteadas.
Caso o prazo transcorra in albis, fica anunciado o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-06-17.
MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
17/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160868721
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17/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160868721
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17/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156801228
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 0266590-61.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO SAMPAIO DO VALE REU: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Vistos. Conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, constante no Id 138960692, foi acolhida a tese recursal apresentada, reconhecendo-se a preliminar de decisão surpresa, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos a este Juízo de primeiro grau, a fim de que seja oportunizado à parte apelante o exercício do contraditório quanto à alegada ilegitimidade ativa. Dessa forma, o acórdão deu provimento a apelação de Id 138960564, com a consequente anulação da sentença anteriormente proferida nestes autos, determinando-se o regular prosseguimento da demanda originária, nos termos da fundamentação adotada pela instância superior. Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a alegada ilegitimidade ativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 2025-05-26.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156801228
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28/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156801228
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26/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:27
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2025 14:11
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 14:10
Mov. [32] - Reativação
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14/03/2025 12:37
Mov. [31] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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14/03/2025 12:37
Mov. [30] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/01/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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14/09/2023 15:02
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
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14/09/2023 15:01
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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14/09/2023 15:00
Mov. [27] - Encerrar análise
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14/09/2023 12:56
Mov. [26] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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12/09/2023 17:36
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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11/09/2023 17:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02316080-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/09/2023 17:32
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17/08/2023 22:19
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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16/08/2023 03:04
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2023 16:16
Mov. [21] - Documento Analisado
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11/08/2023 16:15
Mov. [20] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2023 17:22
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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10/03/2023 12:40
Mov. [18] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/03/2023 12:30
Mov. [17] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/03/2023 10:37
Mov. [16] - Documento
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07/12/2022 14:17
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/12/2022 12:55
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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24/11/2022 14:35
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0831/2022 Data da Publicacao: 25/11/2022 Numero do Diario: 2974
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23/11/2022 01:55
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 13:26
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/11/2022 12:32
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 14:59
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 14:27
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/03/2023 Hora 16:00 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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20/09/2022 21:49
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0738/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 01:54
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 23:03
Mov. [5] - Documento Analisado
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13/09/2022 18:15
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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13/09/2022 18:15
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 17:34
Mov. [2] - Conclusão
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25/08/2022 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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