TJDFT - 0024243-63.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOARES NETO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES SOARES NETO em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024243-63.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SILVIO MAGALHAES SOARES NETO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2020 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2020 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 23:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746193-80.2021.8.07.0016
Autamira Gomes Almeida
Distrito Federal
Advogado: Nathalia Almeida Hipolito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 18:43
Processo nº 0005054-02.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Marcos Wesley Afonso Cardoso
Advogado: Rosemeire David dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 14:17
Processo nº 0006280-24.2010.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Manoel Vidal de Souza
Advogado: William David Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2018 13:40
Processo nº 0027246-86.2016.8.07.0018
Brdf Fitness Center - Academia de Ginast...
Distrito Federal
Advogado: Rafael Capaz Goulart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 05:46
Processo nº 0068613-12.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Rma Celular e Informatica LTDA - ME
Advogado: Juscielly Giuleatte Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2018 18:56