TJDFT - 0702620-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE AZEVEDO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE AZEVEDO em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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29/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702620-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HENRIQUE AZEVEDO REU: TNT CENTRO DE FORMACAO DE SEGURANCA LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 173132007).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas iniciais e finais pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 14:09:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 19:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:53
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:55
Gratuidade da justiça não concedida a THIAGO HENRIQUE AZEVEDO - CPF: *26.***.*44-20 (AUTOR).
-
12/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702620-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO HENRIQUE AZEVEDO REU: TNT CENTRO DE FORMACAO DE SEGURANCA LTDA EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2023 16:30:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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09/04/2023 22:18
Recebidos os autos
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09/04/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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