TJDFT - 0703691-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0703691-88.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 207096981 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/08/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
15/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 06:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703691-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ.
A parte exequente o pagamento extrajudicial do saldo remanescente do débito.
Requer o levantamento dos valores depositados nos autos.
Ante a noticia de quitação, considero a dívida integralmente paga e extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte e ao advogado, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 3.382,95, conforme extrato de Id 202382171, para as contas indicadas pelos credores na petição ao Id 201491915.
Caberá ao exequente levantar a importância de R$ 3.044,66 e ao advogado o valor de R$ 338,29.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 2 de julho de 2024 20:51:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:33
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703691-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução de título extrajudicial contra VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ.
As partes noticiam acordo ao Id 167651099.
O acordo está assinado pelas partes e por testemunhas.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 06/12/2023.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 12:29:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VIVIAN PEREIRA DE QUEIROZ em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 07:15
Recebidos os autos
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30/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 07:15
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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