TJDFT - 0704689-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDREY HANS MOREIRA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704689-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREY HANS MOREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro as pesquissa aos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e a Central Eletrônica do Registro Imobiliário/PR (E-CRI), eis que estão sujeitas ao pagamento de emolumentos e a própria parte poderá acessar os sitios eletrônicos e fazer a busca.
Não sendo beneficiário da justiça gratuita deverá arcar com a despesa.
Lado outro, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
15/08/2023 19:24
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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16/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDREY HANS MOREIRA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 14:50
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:50
Outras decisões
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09/02/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/02/2023 16:32
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/01/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 17:57
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:57
Declarada incompetência
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30/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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