TJDFT - 0708904-10.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:44
Outras decisões
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708904-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DISTRITO FEDERAL, FORJAS TAURUS SA REU: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Atendendo a pedido da parte credora (ID 235693934), foi emitida ordem de bloqueio pelo Sisbajud, sem dar ciência prévia ao interessado, de ativos mantidos pela parte devedora em instituições financeiras, de acordo com o valor indicado do credor, nos termos do art. 854 do CPC.
II - Conforme relatório anexo, a ordem para tornar indisponíveis valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras restou exitosa, ainda que parcialmente.
III - Os valores bloqueados foram transferidos para a conta vinculada a este Juízo, com desbloqueio de eventual excesso.
Determino a CONVERSÃO EM PENHORA da quantia de R$ 8.450,33, independentemente de lavratura de termo.
IV - Tal medida se justifica porque, tornados indisponíveis os ativos financeiros, a importância bloqueada não sofre nenhum tipo de acréscimo a título de atualização monetária ou juros até que venha a ser transferida para conta judicial.
V - Nesse sentido, é de interesse comum que, uma vez constrito, o montante possa ser atualizado monetariamente, a fim de não ter seu valor real corroído pela variação inflacionária, independente de eventual questionamento pela parte devedora.
VI - Saliente-se,
por outro lado, que a conversão em penhora de imediato não prejudica o devedor, que tem preservada a oportunidade de defesa, bem como pode reaver eventual quantia indevidamente penhorada por meio de alvará.
VII - Dessa forma, há necessidade de compatibilizar o disposto no art. 854, §§ 2º a 5º, do CPC, com os princípios contidos nos arts. 4º e 8º do CPC, notadamente os que garantem a solução do litígio em prazo razoável e a aplicação das regras de modo a garantir o máximo de eficiência.
VIII - Indefiro eventual pedido de pesquisa junto ao Sisbajud de forma permanente, sob pena de transferência ao juízo do ônus da parte credora.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º a 4º, do CPC), para se manifestar sobre a penhora.
Prazo: QUINZE DIAS.
IX - Transcorrido o prazo sem manifestação ou, havendo impugnação, venha ela a ser rejeitada, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora, do valor penhorado, bem como intime-a para que informe, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
No silêncio do credor, presume-se a quitação da dívida.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:45:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708904-10.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação.
Intime-se em cumprimento a decisão de ID 212704107 item VII.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:38:42.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
25/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0708904-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, FORJAS TAURUS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 212218756) ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL em face de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
Retifiquem-se a classe judicial, o valor da causa e a representação processual da parte executada (em razão das renúncias dos patronos comunicadas em IDs 182100363 e 182102004).
Invertam-se os polos.
II – Após, intime-se a parte devedora PESSOALMENTE, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC), para o pagamento do débito no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III – Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV – Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
V – Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
VI – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VII – Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 00:11:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:27
Outras decisões
-
25/09/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708904-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, FORJAS TAURUS SA SENTENÇA I - Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto por CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, FORJAS TAURUS SA.
II - Nos termos da determinação de ID 183540365, a parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo.
III - Conforme decisão de ID 187411848, são válidas as intimações promovidas no endereço constante da petição inicial (IDs 193713390 e 186320768).
IV - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.
V - O autor arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (5% para cada réu), na forma do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil - CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 13:36:14.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/07/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:10
Outras decisões
-
20/02/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 00:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2023 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:20
Gratuidade da justiça não concedida a CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (AUTOR).
-
25/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:29
Outras decisões
-
19/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:59
Outras decisões
-
05/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708904-10.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 20:53:07.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:06
Nomeado perito
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08/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708904-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, FORJAS TAURUS SA DESPACHO Tendo em vista a ausência de profissionais com especialidade em balística neste Tribunal; bem como que a sociedade SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA possui apenas um profissional cadastrado naquela especialidade, intimem-se as partes para indicarem Perito com especialidade em balística.
Prazo: DEZ DIAS.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:51
Outras decisões
-
21/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:34
Indeferido o pedido de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (AUTOR)
-
13/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES em 10/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FORJAS TAURUS SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 09:03
Recebidos os autos
-
19/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (AUTOR).
-
29/11/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/11/2021 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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