TJDFT - 0058883-69.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:42
Outras decisões
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11/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1184
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16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
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16/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:28
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/12/2021 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 14:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIFLEX MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0058883-69.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIFLEX MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/10/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:15
Recebidos os autos
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27/08/2021 14:15
Declarada incompetência
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05/08/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIFLEX MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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