TJDFT - 0703509-43.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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22/05/2023 16:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 16:55
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:10
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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20/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:49
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/06/2022 08:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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17/05/2022 18:18
Recebidos os autos
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17/05/2022 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
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03/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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02/05/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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31/01/2022 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 13:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703509-43.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:01
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:01
Declarada incompetência
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15/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 18:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/06/2021 18:45
Recebidos os autos
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15/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/06/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 13:31
Recebidos os autos
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14/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
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23/04/2021 12:33
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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26/01/2021 10:02
Recebidos os autos
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26/01/2021 10:02
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/01/2021 11:02
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/01/2021 11:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/01/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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