TJDFT - 0746515-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO LAHOZ BARBERO em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Número do processo: 0746515-32.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO LAHOZ BARBERO REQUERIDO: PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MAURICIO LAHOZ BARBERO em face de PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte requerida é órgão público do Poder Judiciário Federal, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da lide.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:18:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB -
24/08/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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