TJDFT - 0733909-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/05/2025 11:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA - CPF: *72.***.*15-68 (EXEQUENTE), LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-32 (REVEL) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 12:28
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:09
Expedição de Termo.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicação
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de comunicação
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:23
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:56
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel denominado a Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915 (id. 172553394).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação da requerida LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, 09.***.***/0001-32, NA PESSOA DE SUA REP.
LEGAL, ELIANA LAZZARINI RIGOTTO, CPF 477 974 521 72, acerca da penhora, destacando que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, destacando o início da fluência do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Endereço para cumprimento do mandado: SHIS QL 8 CONJUNTO 9 CASA 13 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71620-295 Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 15 dias: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:41:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a efetuar o registro da penhora perante o cartório de registro de imóveis competente, no prazo de 20 dias.
Comprovado o registro, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:51:57.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
09/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 172567634, restou determinada a penhora do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394).
Através da decisão de id. 175545286, foi determinada a avaliação do imóvel em comento, a qual foi realizada nos termos do documento de id. 181026609.
Intimadas as partes, somente a autora se manifestou, formulando pedido nos seguintes termos: (...) Isto posto, requer Vossa Excelência: (a) a expedição de Ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF para fins de registro da penhora da Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918; (b) defira a penhora, como reforço, da Vaga de Garagem n. 37, situada Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102.915, com a expedição de Ofício para registro da constrição.
Decido.
Inicialmente, ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF no valor de R$ 16.000,00.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que, apesar de determinado na decisão de id. 172567634, não houve a expedição de termo de penhora do supramencionado bem.
Desta feita, à Secretaria para que expeça o referido termo, intimando a parte autora para efetuar seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 20 dias.
Realizada a intimação da parte autora nos moldes acima expostos, retornem os autos conclusos para análise do novo pedido de penhora formulado pelo exequente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:57:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA em desfavor de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 172553393, requer a parte autora: (a) seja levantada à penhora já executada (ID. 162510969); e, (a) seja procedida a penhora Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 162194560).
Decido.
Inicialmente, desconstituo a penhora da Vaga de Garagem n 42, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102920 do 2ª Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 162194560), deferida através da decisão de id. 162510969.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel denominado Vaga de Garagem n. 40, situada no Térreo do Prédio localizado no Lote 04 da Quadra CA-08, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/Norte, Brasília/DF, matrícula n. 102918 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF (id. 172553394).
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a intimação da requerida LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, 09.***.***/0001-32, NA PESSOA DE SUA REP.
LEGAL, ELIANA LAZZARINI RIGOTTO, CPF 477 974 521 72, acerca da penhora, destacando que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, destacando o início da fluência do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Endereço para cumprimento do mandado: SHIS QL 8 CONJUNTO 9 CASA 13 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71620-295 Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 15 dias: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:02:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733909-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA REVEL: LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 170194897.
Concedo prazo de 10 dias para a parte autora informar se as tratativas de acordo noticiadas restaram frutíferas.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 18:40:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:40
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR)
-
13/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:24
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR)
-
05/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:54
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
31/05/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:49
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
12/04/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:14
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
08/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 15:22
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:00
Decretada a revelia
-
27/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LAZZARINI E TEIXEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:03
Deferido o pedido de ANA CRISTINA ASHTON DE ARAUJO BAETA - CPF: *80.***.*73-34 (AUTOR).
-
08/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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