TJDFT - 0702339-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA GUALBERTO DE BRITO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA GUALBERTO DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:45
Expedição de Termo.
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:42
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 15:38
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição de Curador, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nomeio ANTONIA GUALBERTO DE BRITO, Curadora de sua irmã, MARIA DA TRINDADE GUALBERTO DE BRITO, devendo representá-la em todos os atos da vida civil, nos moldes dos artigos 1.767, inciso I, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/2015, bem como dos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da Curatelada, tampouco é permitida a aquisição ou alienação de bens, sem a devida autorização judicial.
Toda e qualquer importância periódica recebida pela Curatelada deverá ser utilizada unicamente em seu benefício, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de se configurar, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Quanto ao dever de prestar contas, deve-se observar o disposto na sentença que decretou a Curatela da incapaz.
Intime-se a Curadora para que assine o termo de curatela definitiva.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se ofício ao Registro Civil da incapaz, comunicando a substituição da Curadora.
Eventuais custas finais devem ser arcadas pela parte Requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Int.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito -
31/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:08
Outras decisões
-
15/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/08/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:29
Outras decisões
-
09/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA GUALBERTO DE BRITO em 28/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
30/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA FONSECA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:39
Outras decisões
-
06/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/02/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:33
Outras decisões
-
24/01/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734035-09.2019.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Pedro Anizio Moreira Borges
Advogado: Ibraim Sales Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 16:05
Processo nº 0735856-09.2023.8.07.0001
Paulo Afonso Peixoto Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 08:36
Processo nº 0765144-88.2022.8.07.0016
Givanildo Elias Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Gabriela Neves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 21:47
Processo nº 0710636-95.2022.8.07.0016
Sheila Altoe Venancio da Silva
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 12:38
Processo nº 0715086-34.2019.8.07.0001
Apc Solutions Fomento Mercantil- Factori...
Adalgiso Cirilo dos Reis Junior
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 14:28