TJDFT - 0017846-51.2006.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017846-51.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: IONE DIAS DE SOUSA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a) junto ao INFOJUD, deverá a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Ademais, há de trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo.
Assim, previamente à apreciação dos pedidos, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e retorno dos autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:37
Outras decisões
-
08/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/01/2025 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
31/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:23
Determinado o arquivamento
-
24/11/2023 23:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de IONE DIAS DE SOUSA DO NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:49
Outras decisões
-
02/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de IONE DIAS DE SOUSA DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017846-51.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: IONE DIAS DE SOUSA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 10 e 921, § 5º, ambos do CPC, INTIMO ambas as partes para que se manifestem acerca de potencial ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Destaco que a parte executada foi devidamente citada (ID 56816105, p. 6), porém não constituiu advogado nos autos, e permitiu o transcurso "in albis" do prazo para opor embargos à execução (ID 56816110).
Assim, a intimação dar-se-á via DJe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:21
Outras decisões
-
22/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 17:00
Processo Desarquivado
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22/08/2023 04:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2020 12:17
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 07:23
Processo Desarquivado
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20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 15:12
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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