TJDFT - 0750340-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em face de JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 188946019).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024, às 11:54:04.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Esclareça a parte autora para qual juízo pretende que os autos sejam remetidos.
O TJDFT não é competente para o processamento do feito.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 15:19:07.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 18:01:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:18
Deferido o pedido de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*80-34 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de endereços já foi realizada, conforme id. 185316739.
Concedo ao autor o prazo de mais 2 (dois) dias para manifestação, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 14:16:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:14
Outras decisões
-
08/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 17:37:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:31
Deferido o pedido de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*80-34 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 12:15:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:02
Indeferido o pedido de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*80-34 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/01/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/12/2023 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:42
Indeferido o pedido de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*80-34 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:55
Indeferido o pedido de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO - CPF: *38.***.*80-34 (REQUERENTE)
-
22/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não existe o nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 09:57:01. -
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0750340-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIO FLAVIO VILAR DE AZEVEDO REQUERIDO: JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA, DETRAN/DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeiram o que entender de direito, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito público (caso da segunda parte ré) não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 16:34:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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