TJDFT - 0728992-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de N. R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:30
Indeferido o pedido de N. R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 12:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728992-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N.
R.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO, LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 149,43 (BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO), conforme item 1 da Decisão de ID 141459793.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas PBJ9116, PAO5932, NVQ8332 e JET0125, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 4 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 às 10:28:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
28/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728992-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N.
R.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO, LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA - ME Despacho Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução, prossigam-se nos termos da decisão ID 141459793 (item 1 e seguintes).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728992-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N.
R.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO: BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO, LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA - ME Despacho Intime-se a Curadoria Especial, acerca da manifestação do exequente, ID 165806258.
Prazo: 10 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LEAO E LEAO SUPERMERCADO LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO em 23/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:31
Publicado Edital em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/12/2022 18:06
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:01
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
06/06/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BARTOLOMEU CARDOSO PEREIRA LEAO em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 19:39
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2022 19:39
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2021 17:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 05:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/12/2019 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2019 15:20
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 23:54
Recebidos os autos
-
06/11/2019 23:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/09/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000270-51.1983.8.07.0001
Distrito Federal
Moveis Record LTDA
Advogado: Antonio Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 16:47
Processo nº 0009177-62.2013.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Joao Batista de Brito Machado Junior
Advogado: Jairo Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 09:40
Processo nº 0725825-27.2023.8.07.0001
Adriany de Lima Cesar
Vanda de Lima Cesar
Advogado: Marcos Soares da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 07:19
Processo nº 0048781-69.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Buynplay Comercio de Informtica LTDA - M...
Advogado: Philippo Carvalho de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 16:55
Processo nº 0028482-84.2013.8.07.0016
Cristiane da Silva Macedo
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Sebastiao Pereira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2018 18:58