TJDFT - 0726642-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726642-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: AGNALDO ROBERTO ROGERIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 243948722.
Assim, nos termos da referida Decisão, tendo em vista que a execução já ficou suspensa por um ano, a partir de 01/06/2023, ID 160372639, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC, o processo será remetido ao arquivo provisório.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 15:39:42 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
13/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ASTERI SECURITIZADORA S/A em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 14:10
Deferido em parte o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:42
Deferido em parte o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 23:38
Expedição de Termo.
-
30/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:36
Deferido o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726642-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: PNEULAR IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS - EIRELI, AGNALDO ROBERTO ROGERIO Decisão A executada PNEULAR IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS - EIRELI não foi citada e consta como baixada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (consulta anexa) Quanto à AGNALDO ROBERTO ROGERIO, o exequente requer que seja oficiada à Caixa Econômica Federal - CEF "para se manifestar nos autos quanto ao interesse do credor e agora proprietário dos direitos do imóvel, em assumir o saldo remanescente da dívida junto ao banco, ou qualquer outro meio de composição com o mesmo, para desta forma efetivamente adjudicar o imóvel em seu favor".
Contudo, estão em aberto apenas as três parcelas finais de um financiamento de 190 meses (com a última em maio deste ano) motivo por que, com base nos princípios da eficiência e da economia processual, mostra-se mais razoável a inscrição da penhora na matrícula do imóvel, para realização de sua expropriação (rectius: dos seus direitos aquisitivos), pois o saldo devedor poderá ser quitado com o valor apurado.
Destaca-se também as averbações preferenciais na matrícula do imóvel - ID 161199969, o que impõe a intimação desses interessados, no caso de designação de leilão.
Posto isso, ao exequente: 1. para dizer do seu efetivo interesse na expropriação e penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. 2. informar o andamento dos cursos processuais averbados anteriormente, cópias das decisões pertinentes e os dados do coproprietário para fins intimação, no caso de penhora. 3. manifeste-se a baixa da executada PNEULAR e, caso pretenda prosseguir com a execução em face desta, deverá juntar cópia do distrato social e promover a sucessão processual .
Prazo: 30 (trinta) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:31
Outras decisões
-
07/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726642-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: PNEULAR IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS - EIRELI, AGNALDO ROBERTO ROGERIO Decisão Objetiva a parte exequente que seja comprovado o envio de e-mail ao endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal - CEF (ID 182468368), referente à decisão de ID 182385568.
Sendo assim, como o ofício enviado pelo exequente ainda não foi respondido, é plausível seu pedido.
Posto isso, ao CJU para reiterar o ofício de ID 182385568.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:54
Deferido o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/12/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 05:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 05:11
Deferido o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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15/09/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726642-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASTERI SECURITIZADORA S/A EXECUTADO: PNEULAR IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS - EIRELI, AGNALDO ROBERTO ROGERIO Despacho À credora acerca da impugnação à penhora: Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2023 07:25
Recebidos os autos
-
11/06/2023 07:25
Outras decisões
-
09/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:51
Deferido o pedido de ASTERI SECURITIZADORA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (RECONVINTE).
-
09/05/2023 06:55
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Carta.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASTERI SECURITIZADORA S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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15/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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10/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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