TJDFT - 0711987-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As autoras informam que o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.560.035/DF, interposto no Agravo de Instrumento nº 0746361-28.2024.8.07.0000, para “determinar a aplicação da Lei Distrital 6.618/2020 ao presente caso” e requerem o imediato cumprimento da decisão da instância superior, com a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor de cada exequente e a expedição de ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tornar sem efeito os precatórios nº 0746248- 11.2023.8.07.0000, 0746250-78.2023.8.07.0000 e 0746249-93.2023.8.07.0000.
Verifica-se dos documentos apresentados que não houve o trânsito em julgado do recurso, portanto indefiro, por ora, o pedido.
Verifica-se, também, que houve a satisfação da obrigação quanto à autora MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0746251-63.2023.8.07.0000.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Exclua-se MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA do polo ativo.
Após, aguarda-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0746361-28.2024.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado e mantida a decisão, prossiga-se com a decisão de ID 213803071, quanto aos demais autores.
Cumprido o acima exposto, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0738528-27.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:12
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/09/2025 06:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0746361-28.2024.8.07.0000 deferiu o efeito suspensivo para sobrestar a determinação de cancelamento das RPVs já expedidas na origem (IDs nº ID 176480136, ID 176481846 e ID 176479229), pois constituem ato jurídico perfeito e devem observar o limite de 10 (dez) salários mínimos previstos na legislação vigente à época em que a obrigação de pagar foi reconhecida em título judicial transitado em julgado.
Portanto, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0746361-28.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requer o cancelamento dos precatórios de ID 176480136, ID 176481846 e ID 176479229 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que os precatórios (ID 176480136, ID 176481846 e ID 176479229) foram expedidos, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Os precatórios foram expedidos por R$ 14.335,91 (quatorze mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos) (ID 176480136); R$ 15.036,67 (quinze mil e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) (ID 176481846) e R$ 15.477,95 (quinze mil e quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) (ID 176479229), valores inferiores a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento dos precatórios de ID 176480136, ID 176481846 e ID 176479229, e, consequentemente, a expedição de requisições de pequeno valor – RPV.
Expeçam-se expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV dos valores principais em favor dosa autores EDNA DE ARAUJO, ELIZABETH DA ROCHA GARCIA e EDNA MARIA RIBEIRO COSTA, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID's 131401730, 131401731, 131401732, 131401737 e 131401736) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO dos precatórios de ID 176480136, ID 176481846 e ID 176479229, expedidos em favor de EDNA DE ARAUJO, ELIZABETH DA ROCHA GARCIA e EDNA MARIA RIBEIRO COSTA.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0738528-27.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:34
Deferido o pedido de EDNA DE ARAUJO - CPF: *85.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/08/2024 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 190297315), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 202402479 e ID 204288146), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 131401737, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204288146, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 14.157,99 (quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135491 (ID 202402479), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, exclua-se MARLY DAS GRACAS DE MELO do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 176480136, ID 176481846, ID 176479229 e ID 176480275 e o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0738528-27.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2024 16:47
Deferido o pedido de MARLY DAS GRACAS DE MELO - CPF: *85.***.*01-20 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE ARAUJO, EDNA MARIA RIBEIRO COSTA, ELIZABETH DA ROCHA GARCIA, ENEDINO RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA, MARLY DAS GRACAS DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:28:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 06:02
Processo Desarquivado
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 08:46
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 06:56
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 16:19
Desentranhado o documento
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04/03/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 08:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2024.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 171435579), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 183395163 e ID 185200255), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185200255, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.829,43 (seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135491 (ID 183395163), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, exclua-se MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA do polo ativo e, preclusa, cumpra-se a decisão de ID 178519113.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA DE ARAUJO, EDNA MARIA RIBEIRO COSTA, ELIZABETH DA ROCHA GARCIA, ENEDINO RODRIGUES DO NASCIMENTO, MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA, MARLY DAS GRACAS DE MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se a preclusão da Decisão ID 178519113 BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 07:14:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/01/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de MARLY DAS GRACAS DE MELO em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:40
Deferido o pedido de MARLI DE OLIVEIRA JULIAO LIMA - CPF: *47.***.*08-53 (EXEQUENTE).
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:57
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711987-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: EDNA DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que em face da decisão de ID 137370209, modificada pela decisão de ID 141056491, foram interpostos dos Agravos de Instrumentos, sendo o n° 0740592-10.2022.8.07.0000 interposto pelos autores e o n° 0738528-27.2022.8.07.0000 interposto pelo réu.
Ao recurso interposto pelos autores foi dado parcial provimento para que o valor exequendo seja apurado pela Contadoria Judicial da Primeira Instância, utilizando-se os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/2009, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ e indeferiu os pedidos de inversão da sucumbência e expedição do requisitório, cujo trânsito em julgado ocorreu dia 30/06/2023 (ID 164080926).
Quanto ao recurso interposto pelo réu, em consulta aos autos do recurso, constatou-se que foi dado provimento para acolher a preliminar suscitada pelo Distrito Federal e extinguir o cumprimento individual de sentença, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa do exequente Enedino Rodrigues do Nascimento e que o recurso se encontra aguardado apreciação dos recursos extraordinário e especial interpostos, logo, pendente de trânsito em julgado.
Diante do exposto, o feito será suspenso quanto ao crédito pertencente ao autor Enedino Rodrigues do Nascimento até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n° 0738528-27.2022.8.07.0000.
Quanto aos demais autores e diante da concordância das partes acerca dos cálculos apresentados, expeçam-se precatórios dos valores principais, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID's 131401730, 131401731, 131401732, 131401737 e 131401736) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 131481844.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:30
Outras decisões
-
07/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:58
Outras decisões
-
20/12/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de EDNA DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:08
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
16/10/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:22
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2022 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:35
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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